Skip to content

STF declara inconstitucional dispositivos da Lei do Mandado de Segurança

Apesar de continuar sendo chamada de Nova Lei do Mandado de Segurança, este normativo já tem mais de dez anos e nesta quarta-feira, dia 09/06/2021, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296 promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009 teve dispositivos amplamente utilizados ditos por inconstitucionais.

Primeiro, foi considerado inconstitucional o artigo 7º, parágrafo 2º, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

Em relação à exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em MS coletivo (artigo 22, parágrafo 2º da lei), o STF também declarou sua inconstitucionalidade, pois considera que ela restringe o poder geral de cautela do magistrado.

Entretanto, para a maioria do Plenário, o prazo decadencial de 120 dias para a impetração do MS (artigo 23) é constitucional, conforme prevê a Súmula 632 do STF. Em relação a isso, a Corte entendeu que, terminado o prazo previsto para a prestação jurisdicional específica no MS, permanece a possibilidade de postulação nas vias ordinárias.

Trata-se, então, de uma ótima notícia para os players, pois a decisão permite, ainda, que seja discutida nesta via excepcional a decisão que não homologar compensação tributária, ou qualquer ato de autoridade administrativa que de alguma forma limite o direito da pessoa física ou jurídica à compensação.

As mudanças refletem no devido processo legal, por permitirem a concessão de medida liminar para evitar abusos por parte do poder público, independentemente de sua prévia audiência, sobretudo em matérias tributárias relevantes.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp