Por Pedro Estima
Destaques do artigo:
– O projeto que tramita no legislativo já bastante é conhecido e utilizado em países desenvolvidos, onde os idosos representam uma porção considerável da população;
– Ele visa permitir o registro de hipoteca em favor de instituição financeira sobre bem imóvel de propriedade de pessoa idosa que, reservando para si o direito de uso, passará a receber uma renda mensal vitalícia proporcional ao valor de mercado do bem;
– Em caso de óbito do hipotecante, será contabilizada a soma dos pagamentos feitos a título de renda mensal. Se superior ao valor de avaliação oferecido para o imóvel, ficará a instituição financeira com a propriedade do bem para satisfação do crédito.
– Caso contrário, após a venda do imóvel, o valor que sobrepujar será destinado aos herdeiros.
Tramita no legislativo o Projeto de Lei nº 3.096/2019, de autoria do Deputado Vinicius Farah (MDB-RJ), que tem a pretensão de introduzir no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da Hipoteca Reversa, já bastante conhecido e utilizado em países desenvolvidos, onde os idosos representam uma porção considerável da população.
Com amparo no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), o referido Projeto visa permitir o registro de hipoteca em favor de instituição financeira sobre bem imóvel de propriedade de pessoa idosa, que, reservando para si o direito de uso, passará a receber uma renda mensal vitalícia proporcional ao valor de mercado do bem.
Por se tratar de um evento futuro e certo, com o óbito do hipotecante será contabilizada a soma dos pagamentos feitos a título de renda mensal e, se superior ao valor de avaliação oferecido para o imóvel, ficará a instituição financeira com a propriedade do bem para satisfação do crédito. Na hipótese contrária, após a venda do imóvel, o valor que sobrepujar será destinado aos herdeiros, que, em qualquer hipótese, possuem a faculdade de, pagando o valor débito, permanecer com a propriedade do imóvel.
Os entusiastas do instituto, defendem-no como uma futura alternativa aos ajustes da reforma da previdência e da mudança do perfil demográfico brasileiro, que caminha para a senioridade da população, com menor quantidade de filhos.
Se aprovado, o novo instituto, além da abertura de nova linha de crédito mais segura e, portanto, mais barata, possibilitará a complementação de renda do idoso mediante a antecipação de recebimento de parcelas do preço de venda do imóvel sem a necessidade de sua desocupação.