São consideradas marcas de posição aquelas não tradicionais, reconhecíveis pelo consumidor a partir da combinação entre um sinal distintivo aplicado em uma posição singular e específica de um objeto/produto. A proteção da marca recai sobre o conjunto distintivo capaz de individualizar um produto, a exemplo da sola vermelha do sapato Louboutin.
Por meio da Portaria nº 37/2021, o INPI reconheceu como registráveis as marcas sob a forma de apresentação “marca de posição”. A partir de 1º de outubro, os usuários deverão utilizar o formulário das marcas tridimensionais e indicar que se trata de pedido de registro de marca de posição, até que o INPI disponibilize um formulário específico.
Por: Loranne Polo