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O entendimento do Tribunal de Contas da União acerca da abrangência da sanção de Inidoneidade.

Destaques do artigo:

– Declaração de inidoneidade com fins licitatórios não se estende a sócios e administradores de empresas licitantes;

– Declaração de inidoneidade também não atinge empresas pertencentes a sócios;

– Julgamento da representação que apurou parte das irregularidades ocorridas nas contratações da Petrobrás para implantação da Refinaria Abreu e Lima;

– Sanção de inidoneidade poderá ser aplicada também àquelas empresas que apenas foram convidadas a participar da licitação;

– Abster-se de apresentar proposta visando beneficiar terceiros, caracteriza conduta omissiva com o objetivo de interferir ilicitamente no certame licitatório

Por Henrique Quaresma

Em recente julgado, o plenário do Tribunal de Contas da União – tribunal administrativo responsável por julgar as contas da Administração Pública – entendeu que a declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal não pode ser aplicada a sócios e administradores de empresas licitantes, por falta de previsão legal.

O Acórdão 2914/2019, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler, destacou, entretanto, que esse entendimento não resguarda a sociedade empresária constituída com o mesmo objeto, por qualquer um dos sócios ou administradores de empresas declaradas inidôneas (ocorrências impeditivas indiretas), após a aplicação da sanção e no prazo de sua vigência, ou seja, a declaração de inidoneidade, não atinge, a princípio, as demais empresas pertencentes a sócios comuns das sociedades imputadas, desde que a criação destas tenha ocorrido em momento anterior ao ato ilícito.

Trata-se do julgamento da representação que apurou parte das irregularidades ocorridas nas  contratações da Petrobrás para implantação da Refinaria Abreu e Lima, restando firmado ainda o entendimento de que, em que pese o caráter restritivo da sanção de inidoneidade, sua aplicação, muito embora não reflita diretamente nos sócios, poderá ser estendida também àquelas empresas que apenas foram convidadas a participar da licitação, ainda que não tenham se consagrado vencedoras do certame.

No caso concreto, a declaração de inidoneidade pode ser aplicada à empresa que foi convidada a participar de licitação e absteve-se de apresentar proposta, desde que reste comprovado que deixou de participar visando beneficiar terceiros, caracterizando uma conduta omissiva com o objetivo de interferir ilicitamente no certame licitatório.

Esse conteúdo possui cunho meramente informativo e toda e qualquer dúvida deverá ser sanada por um profissional capacitado para emitir juízo de valor acerca da situação.

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