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“MP do Contribuinte Legal”, a nova possibilidade de regularização de dívidas com a União

“MP do Contribuinte Legal”, a nova possibilidade de regularização de dívidas com a União - Coelho & Dalle

Por Vitor Beltrão

Destaques do artigo:

– O Presidente da República assinou a Medida Provisória nº 899, que incentiva devedores, pessoas físicas ou jurídicas, a regularizarem seus débitos junto à União, por meio de transação tributária;

–  Conhecida como MP do Contribuinte Legal, ela prevê a possibilidade de regularização de débitos que ainda estão sendo discutidos administrativamente, bem como daqueles que já foram inscritos em Dívida Ativa e estão sendo discutidos em âmbito judicial;

– Embora já possua força de lei, é importante ressaltar que este instituto ainda deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional dentro do prazo máximo de 120 dias, para, assim, transformar-se, de fato, em lei e possuir eficácia jurídica em definitivo.

Em 16 de outubro, o Presidente da República assinou a Medida Provisória nº 899, a qual ficou conhecida como a “MP do Contribuinte Legal”. O apelido dado ao instituto legal decorre da sua finalidade principal de incentivar devedores, pessoas físicas ou jurídicas, a regularizarem seus débitos junto à União, por meio de transação tributária.

A transação tributária nada mais é do que o ato de transacionar, isto é, quando as partes ajustam os termos de um negócio para alcançar um objetivo comum. Assim, no presente caso, a transação tributária, já possibilitada pelo artigo 171 do Código Tributário Nacional, visa à regularização da situação do contribuinte perante a União, ao passo que também possibilita a arrecadação de valores devidos ao Governo Federal, a qual é estipulada em cerca de R$14,9 bilhões de reais até o final do ano de 2022.

Nesse sentido, a MP do Contribuinte Legal prevê a possibilidade de regularização de débitos que ainda estão sendo discutidos administrativamente, bem como daqueles que já foram inscritos em Dívida Ativa e estão sendo discutidos em âmbito judicial.

No primeiro caso, para dívidas ainda administrativas, não foram detalhadas as condições. Por outro lado, para os débitos já inscritos em Dívida Ativa, os descontos previstos são de até 70% para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas, e de até 50% nos demais casos, com prazos de até 84 ou 100 meses para o pagamento, a depender do perfil do devedor. O desconto concedido não reduzirá o montante do principal devido, quando já inscrito em Dívida Ativa.

Além disso, muito tem se falado que a nova possibilidade de regularização trazida pela MP nº 899/2019 seria uma espécie de “Refis permanente”. Contudo, o Governo Federal explica que a “MP do Contribuinte Legal” se diferencia do Refis ao privilegiar o contribuinte devedor que não possui capacidade de quitar integralmente os seus débitos, assim como por focar nos valores conhecidos como de “difícil recuperação”.

Embora a “MP do Contribuinte Legal” já possua força de lei e seja uma ótima oportunidade para os contribuintes extinguirem as suas pendências tributárias junto à União, é importante ressaltar que este instituto ainda deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional dentro do prazo máximo de 120 dias, para, assim, transformar-se em lei e possuir eficácia jurídica em definitivo.

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