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Imposto de Importação com alíquota zerada para bens de capital, de informática e de telecomunicação

Destaques do artigo:

– Resoluções nº 14 e nº 15 de 2019, elaboradas pelo CAMEX, preveem a redução da alíquota do Imposto de Importação para inúmeros bens de capital, informática e telecomunicação;

– Regime de redução temporária da alíquota do Imposto de Importação se aplica para bens que não possuem produção nacional equivalente;

– Sem a redução, as alíquotas médias do Imposto correspondem a 14% e 16%.

 


 

Por Vitor Beltrão

No dia 22 de novembro de 2019, foram publicadas no Diário Oficial da União as Resoluções nº 14 e nº 15 de 2019, elaboradas pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), as quais preveem a redução da alíquota do Imposto de Importação a zero para inúmeros bens de capital e bens de informática e telecomunicação.

Ambas as resoluções disponibilizam um rol extenso dos bens que podem usufruir deste benefício, os quais devem estar sob a condição de ex-tarifários. Este regime consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinados bens que não possuam produção nacional equivalente.

De acordo com o Ministério da Economia, o regime do ex-tarifário, além de promover o aumento do índice de emprego e renda em setores diferenciados da economia nacional, também tem o objetivo de atrair investimentos, possibilitando uma inovação por parte das empresas ao se utilizarem de tecnologias ainda inexistentes no Brasil.

Nesse sentido, fica evidente a importância deste benefício tributário quando se constata que, sem a sua aplicação, as alíquotas médias do Imposto de Importação para os bens de capital e bens de informação e telecomunicação corresponderiam a 14% e 16%, respectivamente.

Dessa forma, para as empresas interessadas em usufruir do benefício, a alíquota zero do Imposto de Importação incidente nos bens listados nas referidas resoluções da CAMEX já está vigente e permanecerá em vigor até o dia 31 de dezembro de 2021, sendo possível pleitear a redução do imposto através de formulários específicos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia.

Esse conteúdo possui cunho meramente informativo e toda e qualquer dúvida deverá ser sanada por um profissional capacitado para emitir juízo de valor acerca da situação.

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