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Estado de Pernambuco institui programa para redução de multas e juros referentes a débitos de ICMS

Direito Tributário 

Por Rafaela Martins

No dia 15 de setembro, foi publicada a Lei Complementar nº 333/16, através da qual o estado de Pernambuco instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – PERC, o qual concede redução parcial de valores de multas e juros de débitos de ICMS, mediante pagamento integral à vista ou parcelado em até 24 prestações mensais.

As reduções do crédito tributário – não cumulativas com quaisquer outras reduções de multa previstas em lei – correspondem, na hipótese de pagamento à vista, aos percentuais de 95% da multa e 85% dos juros, enquanto que a redução em caso de parcelamento será de até 80% da multa e 70% dos juros. O benefício é condicionado ao pagamento do valor integral do débito à vista ou da primeira parcela até o dia 30/11/2016.

Igualmente poderão ser incluídos no Programa os créditos inscritos em Dívida Ativa, ainda que já em fase de cobrança judicial, bem como os débitos já parcelados anteriormente. Contudo, os benefícios não se estendem a empresas optantes do regime tributário do Simples Nacional.

A adesão ao Programa deve cumprir todos os requisitos previstos na referida lei complementar, sendo que a inobservância de qualquer das exigências ali estabelecidas implicará revogação dos benefícios, com recomposição do valor total anterior ao pagamento ou início do parcelamento e exigibilidade imediata do crédito remanescente não pago.

Texto publicado na News 17/2016, em 26.09.2016

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