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Compreende-se que o objetivo do casamento é o estabelecimento da comunhão de vida entre os cônjuges, constituindo família.
Todavia, quando a relação entre os cônjuges torna-se insustentável, a alternativa mais viável passa a ser o divórcio, cujas modalidades são judicial ou extrajudicial. Na modalidade judicial, o divórcio pode ocorrer de maneira consensual ou litigiosa. E na modalidade extrajudicial (ocorrido nos Cartórios de Notas), apenas de maneira consensual.
Com a deflagração da pandemia do Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) optou pelo aperfeiçoamento da modalidade de divórcio extrajudicial, através do provimento nº 100/2020, no intuito de não haver aglomerações e deslocamentos desnecessários. Para tanto, instituiu o divórcio online/virtual.
Os requisitos para a realização do divórcio online/virtual, são os mesmos do divórcio extrajudicial, quais sejam: consenso entre as partes, inexistência de filhos menores e/ou incapazes, necessidade de a escritura ser lavrada em tabelionato de notas, bem como a imprescindibilidade das partes estarem assistidas por advogado.
Atendendo aos requisitos supramencionados com a posse de todos os documentos (certidão de casamento, RG, CPF, certidão de propriedade de bens imóveis, pacto ante nupcial – se houver, comprovação de titularidade de bens móveis e certidão de nascimento dos filhos absolutamente capazes), as partes poderão requerer a disponibilização de plataforma virtual, para o acesso e lançamento dos documentos, por meio do “certificado e-notariado”.
Com o certificado digital, basta acessar o link, logar com sua credencial e iniciar o pedido de divórcio. Ressalta-se que durante o processo, é necessário pelo menos um advogado mediando as partes.
Em seguida, será agendada uma vídeo conferência com o tabelião, para a verificação do lançamento de tais documentos, bem como se as partes estão de acordo com os termos que constará na escritura do divórcio.
Outrossim, para que haja segurança e regularidade em todo o ato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu requisitos, para que as pessoas sejam devidamente identificadas e possam expressamente consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico. Assim, a transmissão realizada por vídeo conferência deverá ser gravada e arquivada junto ao ato notarial.
Por fim, o ato notarial deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião, estando a segurança do processo garantida por meio da criptografia de todos dos documentos.
Por: Andreza Menezes
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