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Bolsa Qualificação – Uma alternativa às empresas com demandas sazonais

 

Por Belarmina de Oliveira

A bolsa qualificação é uma modalidade do Seguro-Desemprego e um benefício pouco utilizado pelas empresas. Em Pernambuco, por exemplo, apenas as empresas do ramo sucroalcooleiro implantaram o programa nos últimos anos. Instituído pela medida provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001, a bolsa qualificação se configura como alternativa para a manutenção dos contratos de trabalho em momentos de retração da atividade econômica, ou, motivações cíclicas marcadas pela sazonalidade da produção em determinados ramos, como é o caso das usinas de cana-de-açúcar.

O benefício é requerido no Ministério do Trabalho pela empresa, em conjunto com o sindicato da categoria, e suspenderá o contrato de trabalho dos funcionários participantes pelo período de 02 a 05 meses, momento em que receberão do Estado, através do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o benefício equiparado ao seguro desemprego.

Por se tratar de suspensão do contrato de trabalho o empregador também deixará de recolher o FGTS e INSS do empregado. Sua obrigação é de fornecer aos funcionários curso de qualificação profissional, que preferencialmente deverá relacionar-se com as atividades desenvolvidas na empresa, sem prejuízo de outros que se configurem como relevantes dentro do contexto social do empregado, como é o caso dos cursos de alfabetização.

Desta forma, a empresa poderá reduzir a sua folha de pagamento e encargos correspondentes em momentos de baixa produtividade, sem que seja necessário recorrer a redução do quadro de funcionário. Em contrapartida, quando da negociação com o sindicato da categoria restarão descriminadas ressalvas para a proteção do trabalhador, como multas pela demissão sem justa causa durante o recebimento do benefício ou ainda em prazo inferior a três meses do retorno às atividades laborais.

Outros requisitos deverão ser observados quando da elaboração da relação de funcionários que participarão do programa de qualificação, vez que para a concessão da bolsa devem ser observados os mesmos requisitos do recebimento do seguro desemprego.

Acima de tudo, o benefício de natureza assistencial tem como maior objetivo a manutenção do emprego, refletindo uma alternativa interessante e viável não só para as empresas, mas também para o trabalhador que terá seu vínculo empregatício mantido e receberá uma qualificação profissional.

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