Recentemente uma pessoa pública denunciou ter sido vítima de violência obstétrica, situação que mulheres grávidas, parturientes ou em estado de puerpério estão suscetíveis a vivenciar. O que poucos sabem é que existem leis garantidoras de um parto seguro e humanizado é que os profissionais de saúde que lidam com mulheres grávidas devem estar atentos para não serem responsabilizados.
À gestante deve ser garantido o acesso ao pré-natal, com exames e consultas e a realização de um parto seguro, o qual é resguardado pela Lei de nº 11.634/2007 e Portaria de nº 569/2000. Desse modo, deve ser garantido um ambiente adequado, seguro, bem equipado para o procedimento do parto, bem como assegurado à gestante o direito se der acompanhada por alguém de sua confiança na hora de dar à luz. Esta obrigatoriedade vale tanto para o âmbito da saúde pública quanto da privada.
Aa situações que caracterizam a violência podem ser entendidas como todo e qualquer abuso sofrido pela gestante ou parturiente e maus tratos que incluem a violência física ou psicológica a colaborar negativamente para que a experiência do parto seja traumática para mulher ou bebê.
Além disso, procedimentos desnecessários ou não autorizados pela mulher, por parte do médico ou profissional de saúde podem ser caracterizados como violência obstétrica.
Importante mencionar que caso a mulher seja vítima de violência obstétrica deve procurar, de imediato, a gerência do serviço de saúde para relatar a queixa e procurar um advogado para auxílio na denúncia do profissional junto ao conselho profissional e ingresso de ação judicial visando a responsabilização civil dos agentes culpados, além de indenização pelos danos sofridos, conforme o caso.
Os médicos e profissionais de saúde como um todo devem conhecer as normativas acerca dos cuidados a serem fornecidos às gestantes e sanar todas as dúvidas sobre as leis existentes para que possam exercer suas profissões com segurança.