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STF altera tese de Repercussão Geral de ISS sobre atividades de Seguro Saúde

Por Márcia Dias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem, dia 28 de fevereiro, os embargos de declaração no Recurso Extraordinário 651703, no qual havia sido firmado, ainda no ano de 2016, o entendimento da constitucionalidade da incidência do ISS sobre atividades de planos de saúde e de seguro saúde.

Ainda em setembro de 2016, a tese em repercussão geral firmada quando do julgamento do referido recurso foi de que “As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal”.

No julgamento dos embargos de declaração ocorrido ontem, por decisão majoritária o STF ajustou a referida tese para excluir o seguro saúde do entendimento então firmado, de forma que a decisão da repercussão geral passa a apenas abarcar as atividades de planos de saúde, não mais de seguro.

Os ministros entenderam que o seguro saúde não era objeto do tema daquela repercussão geral e, assim, realizaram a exclusão. Por outro lado, o pedido de modulação dos efeitos não foi acolhido pelo STF, que entendeu que esta não seria necessária à matéria apreciada. A decisão ainda aguarda publicação.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=404728

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