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Sindicância interna. O que é e como funciona?

A sindicância interna é uma investigação aberta pelo empregador para apurar fato contrário à lei e/ou ao regulamento interno da empresa, realizado por um empregado ou grupo de empregados no exercício de suas funções laborais com repercussão negativa no ambiente de trabalho.

As condutas passíveis de sindicância são aquelas descritas pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em regra, o primeiro passo a ser seguido pela empresa consiste em suspender o(s) envolvido(s) do serviço, até o encerramento da sindicância. Esta medida é necessária para evitar interferências externas que prejudiquem o bom andamento do procedimento.

O ideal é que a sindicância seja presidida pelo gestor da empresa e acompanhada por integrante do departamento de pessoal. O(s) envolvido(s) deve(m) ser notificado(s) sobre a abertura da sindicância e dos fatos que estão sendo apurados.

A sindicância interna é um procedimento complexo, de modo que, para sua abertura e condução a empresa deve sempre recorrer ao setor jurídico, que saberá elaborar as perguntas adequadas e direcionar às pessoas corretas, consoante cada caso e a legislação aplicável.

O procedimento deve ser rigorosamente sigiloso e escrito em documento com reprodução fidedigna do que foi dito, e assinado pelas pessoas ouvidas, duas testemunhas e integrantes da Comissão de Sindicância. Outras provas devem ser anexadas ao relatório de sindicância, tais como denúncias anônimas, e-mails, boletim de ocorrência e termo de convocação.

A sindicância deve ter curta duração para assegurar a imediatidade da providência pela empresa. Este é um dos requisitos a ser observado em caso de demissão por justa causa. A depender da conclusão da sindicância  o(s) envolvido(s) deve(m) voltar ao serviço, sofrer medida disciplinar  ou ser demitido(s) por justa causa.

A medida adotada após a conclusão da sindicância deve ser proporcional à falta praticada. Diante de eventual reclamação trabalhista pelo empregado, os fatos apurados na sindicância interna carecem de confirmação perante o Poder Judiciário.

Para os casos envolvendo dirigente sindical, a empresa deve proceder com a instauração do inquérito para apuração de falta grave perante o Poder Judiciário, no prazo de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado, como determinam os artigos 853 a 855 da CLT, mas é de grande importância a realização da sindicância interna antes do ingresso da ação judicial.

 


Por: Ítala Ribeiro

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