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Responsabilidade penal ambiental das pessoas jurídicas

Responsabilidade penal ambiental das pessoas jurídicas - Coelho & Dalle

A Constituição Federal prevê a responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica, sustentando que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A possibilidade de se imputar um ilícito penal ambiental a uma pessoa jurídica é um assunto bastante denso e a advogada Débora Costa, da nossa equipe de Direito Ambiental, desenvolveu um artigo abordando, de forma clara e coesa, a matéria em destaque. Para acessá-lo, acesse o link a seguir: http://www.coelhodalle.com.br/responsabilidade-penal-ambiental-das-pessoas-juridicas/

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