No último dia 18, a Prefeitura do Recife lançou o Programa Recentro, plano de incentivos fiscais responsável por estimular a inovação urbana aberta e a ampliação de investimentos públicos. O plano tem como enfoque específico o centro histórico e cultural do Recife, abrangendo os bairros do Recife, Santo Antônio e São José, com objetivo principal de potencializar a região atraindo novos investimentos, de forma a impulsionar o turismo.
O Recentro foi instituído pela Lei Municipal nº 18.869/21 e promove aos contribuintes medidas legais e administrativas para incentivar investimentos privados nas atividades econômicas, moradias para fins de interesse social, construção, recuperação, renovação, reparo ou manutenção de imóveis, bem como na instalação ou manutenção de atividades produtivas voltadas à cultura, ao lazer e ao fluxo turístico decorrente dessas atividades. Assim, dentre os incentivos fiscais promovidos, compreende-se a isenção total ou parcial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Como é cediço, o centro histórico do Recife é uma área a qual se busca preservar em prol do seu valor cultural para a população como um todo. Dessa forma, em relação ao IPTU, será concedida a isenção ao imóvel quando os proprietários realizarem construções ou intervenções destinadas à recuperação, renovação, reparo ou manutenção de imóveis, sendo o benefício de 50% (cinquenta por cento) para realização de reparo e manutenção nos imóveis, pelo prazo de 5 (cinco) anos para uso não-residencial e 8 (oito) anos para uso residencial; e 100% (cem por cento) para realização de construções, recuperação e renovação nos imóveis pelo prazo de 5 (cinco) anos para uso não-residencial e 8 (oito) anos para uso residencial.
Além disso, no tocante ao ISS, o tributo terá a alíquota reduzida de 5% para 2% em construções e intervenções destinadas à recuperação e manutenção de imóveis localizados nas Zonas Especiais de Preservação Histórica. Serão beneficiados não só empreendimentos de hotelaria, mas também empreendimentos envolvidos com atividades de cultura e lazer, estando inclusos negócios ligados à beleza e à higiene pessoal, com a redução válida por 10 anos.
Por fim, o benefício fiscal relativo ao ITBI concede isenção total tanto para a primeira transmissão, no caso de construções, como de restituição no caso de melhorias para recuperação, conservação ou manutenção, com o devido certificado com validade de 5 (cinco) anos emitido pelo órgão municipal competente – SEFIN, atestando as condições satisfatórias da execução das obras e serviços.
Por: Júlia S. Maior