Por Vitor Beltrão
Destaques do artigo:
– O Programa de Parcelamento Incentivado – PPI concede diversos benefícios aos contribuintes para a quitação de débitos municipais;
– Os benefícios oferecidos pelo Município do Recife pelo Decreto nº 33.052/2019 podem ser para parcelar os débitos e/ou para conceder descontos no valor devido;
– Embora o PPI seja uma oportunidade de quitação de vários débitos junto à Prefeitura do Recife, a formalização do pedido de ingresso no programa resultará em reconhecimento dos débitos incluídos no benefício pelo devedor.
No dia 2 de novembro de 2019, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 33.052, pelo qual o Município do Recife regulamenta o já conhecido Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, concedendo diversos benefícios aos contribuintes para a quitação de débitos municipais.
De acordo com o decreto, o programa abrangerá créditos tributários que estejam constituídos ou não, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa e levados para discussão judicial, contanto que os seus fatos geradores tenham ocorrido até a data de 31 de dezembro de 2018. Como exceção, o Município determinou que não incluirá no PPI os débitos relativos ao imposto sobre serviço – ISS, no caso de terem sidos retidos na fonte e não recolhidos ou quando tenham sido objeto de denúncia-crime perante o Poder Judiciário.
Dessa forma, os benefícios oferecidos pelo Município do Recife através do Decreto nº 33.052/2019 podem ser para parcelar os débitos e/ou para conceder descontos no valor devido. De forma exemplificativa, o contribuinte pode optar por realizar o pagamento do débito em 49 a 96 parcelas, contudo, neste caso, não terá direito a desconto. Por outro lado, se ficar acordado que pagará o valor em até 48 parcelas, haverá descontos de até 90% sobre os juros e as multas de mora.
Assim, o Programa de Parcelamento Incentivado já está disponível para adesão dos devedores desde o dia 04 de novembro deste ano e a formalização do pedido de ingresso poderá ser efetuada até 120 dias após a publicação do referido decreto, através de solicitação do próprio contribuinte no site da Prefeitura do Recife.
Ressalta-se ainda que, embora o PPI seja uma oportunidade de quitação de vários débitos junto à Prefeitura do Recife, a formalização do pedido de ingresso no programa resultará em reconhecimento dos débitos incluídos no benefício pelo devedor. Portanto, para o deferimento do benefício, o contribuinte fica obrigado à desistência de eventuais ações judiciais ou impugnações e recursos administrativos que tratem sobre o referido débito tributário.