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Receita Federal publica novo entendimento sobre o prazo para compensação de créditos tributário

Receita Federal publica novo entendimento sobre o prazo para compensação de créditos tributário - Coelho & Dalle

Por Rebecca Braga

A Receita Federal do Brasil publicou, em 27/08/2019, a Solução de Consulta nº 239/2019, a qual orienta e apresenta entendimento que restringe a compensação de créditos tributários reconhecidos por meio de ações judiciais.

Em síntese, a solução de consulta afirma que o contribuinte que tiver reconhecido, através de decisão judicial favorável, o seu direito à compensação de créditos, precisará utilizá-los dentro do prazo de cinco anos. Além disso, alega que não é possível pleitear administrativamente a restituição do valor, ainda que o contribuinte não consiga compensá-lo de forma integral dentro do referido prazo.

Diante dessa restrição, o contribuinte terá duas opções: requerer, judicialmente, a restituição dos indébitos e aguardar a decisão, expedição e pagamento de precatório pela Fazenda, o que costuma demorar anos, ou permanecer compensando os créditos tributários obtidos e, passados cinco anos, caso ainda restem créditos, levar a discussão à esfera judicial.

Apesar de ser um entendimento prejudicial ao contribuinte, principalmente em um cenário em que diversas empresas estão obtendo, através de decisões judiciais, créditos de valores expressivos em face do Fisco, como é o caso dos créditos decorrentes da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, existem precedentes favoráveis ao contribuinte que possibilitam o combate ao posicionamento da Receita Federal, tornando viável a garantia do direito de se beneficiar integralmente da decisão judicial transitada em julgado sem que haja prazo pré-estabelecido para tanto.

Nesse caso, sabendo que a Solução de Consulta nº 239/2019 deverá ser seguida por todo o Fisco, a probabilidade é de que, findado o prazo de cinco anos estabelecido pela Receita Federal, o contribuinte que não conseguir realizar a integral compensação dos créditos obtidos terá que propor medidas judiciais para fazer prevalecer o seu direito, reconhecido anteriormente por meio de decisão judicial transitada em julgado.

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