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Publicada Lei que amplia possibilidades da transação tributária

Na semana passada, foi publicada a Lei nº 14.375/22, que ampliou as hipóteses de realização de transação tributária para permitir a inclusão de débitos que são objeto do contencioso administrativo fiscal. A transação poderá ser proposta pela Receita Federal do Brasil, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do próprio devedor.

A partir de sua regulamentação, os contribuintes poderão transacionar débitos ainda em discussão na esfera administrativa, antes mesmo, portanto, de sua inscrição em dívida ativa. A nova lei ainda ampliou o prazo para que os débitos sejam quitados em até 10 anos, com descontos de até 70% nos juros, multas e encargos legais.

Dentre outras inovações trazidas, a norma também passou a permitir a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 70% da dívida, bem como a utilização de precatórios, além de esclarecer que os descontos concedidos não deverão integrar a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e nem da COFINS.

A nova hipótese de transação tributária ainda precisa ser regulamentada pela Receita Federal do Brasil, o que deve ocorrer nas próximas semanas.

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