A Portaria 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que entrará em vigor a partir de 1° de julho de 2025, traz mudanças significativas no regramento do trabalho em domingos e feriados no setor do comércio, impactando diretamente a organização das escalas de trabalho e a dinâmica das relações laborais.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o labor em domingos e feriados é, como regra geral, vedado. Entretanto, há permissivos legais que possibilitam sua realização sob determinadas condições. Em relação aos domingos, o trabalho é permitido desde que seja garantido ao empregado um descanso semanal remunerado (DSR) de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Além disso, caso não haja concessão de folga compensatória, a remuneração deve ser paga em dobro, conforme prevê a legislação.
No tocante aos feriados, o artigo 70 da CLT proíbe o trabalho nesses dias, salvo se houver autorização da autoridade competente. Essa autorização pode ser concedida de forma permanente, considerando a natureza da atividade e o interesse público, ou de maneira transitória, com prazo máximo de 60 dias.
A regulamentação vigente, até então disciplinada pela Portaria 671/2021, permitia o trabalho em feriados mediante pactuação individual entre empregador e empregado, trazendo maior flexibilidade ao setor. Além disso, a autorização para o labor nesses dias era concedida de forma permanente para diversas atividades, como indústria, comércio e transporte.
Ocorre que essa sistemática contrariava a previsão da Lei 10.101/2000, que estabelece a necessidade de negociação coletiva para permitir o trabalho em feriados no comércio.
Com o objetivo de sanar essa inconsistência normativa, a Portaria 3.665/2023 revogou as autorizações anteriormente concedidas, tornando obrigatória a pactuação por meio de negociação coletiva a partir de 1º de julho de 2025.”Além da obrigatoriedade da negociação coletiva, a nova norma determina o cumprimento das legislações municipais que regulam o funcionamento do comércio em domingos e feriados, impondo um desafio adicional às empresas que operam em diferentes localidades. Isso exige um acompanhamento jurídico rigoroso para assegurar a conformidade com as regras locais e evitar possíveis autuações.
Embora a portaria tenha como escopo fortalecer a representatividade sindical e garantir melhores condições de trabalho aos empregados, sua implementação traz desafios operacionais expressivos para o setor empresarial.
A necessidade de negociação coletiva pode resultar em custos adicionais e maior complexidade na gestão de escalas de trabalho. Setores como supermercados, farmácias e comércio varejista serão particularmente impactados, dada a necessidade de funcionamento contínuo.
Diante desse cenário, é essencial que os empregadores estejam atentos às novas exigências, revisando suas práticas e promovendo negociações com os sindicatos para assegurar a continuidade de suas operações sem prejuízo à legislação vigente. A adaptação a essa nova realidade demandará planejamento estratégico e diálogo entre as partes envolvidas, buscando soluções que equilibrem os interesses empresariais e a proteção dos direitos trabalhistas.