Através de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 869), o Partido Social Democrático (PSD) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo que seja determinada a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em substituição ao Índice Geral de Preços (IGP-M), aos reajustes dos contratos de locação residenciais e não residenciais, bem como que sejam consideradas inconstitucionais, mesmo quando previstas contratualmente, as decisões que determinem a aplicação do IGP-M ou do IGP-DI.
Em sua petição, o principal argumento é o de que o IGP-M acumulou alta de 32%, em doze meses, calculado até abril de 2021 e, por este motivo, parte considerável dos aluguéis com reajuste previsto para maio de 2021 sofreram um acréscimo nesse mesmo percentual. Em contrapartida, no mesmo período de doze meses, o IPCA, que reflete a inflação do Brasil, acumulou índice de alta de 5,20%, valor muito inferior ao do IGP-M.
Esta situação, alega o autora da ação, demanda uma solução geral, de forma que a substituição do Índice conceda a recomposição das perdas inflacionárias, sem levar ao enriquecimento sem causa aos locadores.
Ainda, por meio de diversos precedentes elencados na petição, destaca que os tribunais brasileiros, com base em interpretação inconstitucional dos artigos 317 do Código Civil e 17 e 18 da Lei 8.245/91, vêm estabelecendo a preservação do IGP-M como critério de reajuste dos contratos de locação, apesar dos impactos desproporcionais decorrentes da pandemia do coronavírus, gerando alterações no valor das locações acentuadamente superiores às que decorreriam da recomposição inflacionária, medida pelo IPCA. A petição aponta ainda a suposta violação a diversos preceitos fundamentais constitucionais, como os princípios da função social da propriedade, da função social da empresa, da função social do contrato, da solidariedade social e redução das desigualdades sociais e da livre concorrência. Por este motivo, requer uma interpretação nos termos Constituição da República Federativa aos artigos 317 do Código Civil e 17 e 18 da Lei 8.245/1991.
Por fim, caso o pedido para aplicação permanente do IPCA aos reajustes nos contratos de locação não seja deferido, o autor solicita que essa interpretação seja aplicada, ao menos, durante o período da pandemia da Covid-19.
Processo: ADPF 869.
Confira a petição inicial.
Por: Maria Eduarda Câmara