Por Diogo Araújo.
Na última terça feira, 19/05, foi publicada a Lei nº 13.999/2020, instituindo o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), buscando o desenvolvimento e o fortalecimento desses pequenos negócios.
Através do Pronampe, será concedida linha de crédito em valor correspondente a 30% (trinta por cento) da receita bruta anual da empresa (calculada com base no exercício de 2019). Porém, no caso de a empresa ter menos de 01 (um) ano de funcionamento, o empréstimo poderá ser de até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou de 30% (trinta por cento) da média do faturamento mensal. Sob tais operações de crédito, será cobrada taxa de juro anual máxima igual a Selic, acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido, com prazo de pagamento de 36 (trinta e seis) meses.
Para contratar a linha de crédito, a empresa deverá fornecer determinadas informações, bem como manter, durante o período da contratação e até 60 (sessenta) dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito, o número de empregados igual ou superior ao verificado na data de publicação da referida Lei. Caso essas determinações não sejam seguidas, haverá o vencimento antecipado da dívida.
As operações de crédito do Pronampe poderão ser realizadas pelas instituições financeiras do País, durante o período de 03 (três) meses após a publicação da Lei, prorrogáveis por mais 03 (três) meses. Mas, após o fim do prazo das contratações previstas nessa Lei, o Poder Executivo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente.
Para o crédito do Pronampe, a garantia pessoal do titular da empresa proponente somente será exigida em montante equivalente ao valor do empréstimo ou até o limite de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado (no caso de empresa que opere a menos de 01 (um) ano. O FGO (Fundo Garantidor de Operações) receberá aporte de mais de R$ 15 bilhões de reais da União, como garantia de parte do crédito para as instituições financeiras participantes.
O Pronampe é mais uma resposta do governo federal ao Covid-19, dessa vez visando à manutenção dos micros e pequenos empreendedores, através da oferta de financiamento em condições vantajosas, ao mesmo tempo que mantém os empregos derivados desses pequenos negócios. É, portanto, um projeto interessante, mas que precisa se integrar com outras medidas para auxiliar os negócios mais frágeis a passar por essa crise.
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