Com o objetivo de simplificar, uniformizar, modernizar e automatizar os procedimentos relativos à autenticação dos livros contábeis ou sociais das empresas, o Ministério da Economia publicou, em 22 de fevereiro de 2021, a Instrução Normativa DREI nº 82.
A principal mudança trazida pela IN DREI nº 82/21 é a adoção definitiva da autenticação digital dos livros societários, cessando, assim, a autenticação de livros em papel ou digitalizados. Apesar de os livros digitais já serem uma realidade para os órgãos de registro de comércio, a adoção aos livros físicos permanecem sendo o procedimento habitual para a maioria das juntas comerciais.
Espera-se que tal mudança traga mais celeridade, padronize e simplifique os processos nas juntas comerciais de todo o país. Isso porque, a autenticação ocorrerá de forma automática, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos na norma, limitando a atuação da junta comercial à verificação das formalidades extrínsecas das informações e dados contidos nos termos de abertura e encerramento. Ou seja, as juntas comerciais não deverão analisar os fatos e atos neles escriturados, tendo em vista que a responsabilidade ficará a cargo do respectivo contabilista e do responsável e representante da empresa.
Com essa novidade, a referida norma permite, ainda, a assinatura dos livros por meio de certificado digital emitido pela entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação de integridade e autoria de forma eletrônica.
Destaca-se que a IN DREI nº 82 prevê o prazo de 120 dias, após a data de sua publicação, para que as juntas comerciais adequem-se aos novos procedimentos. Os livros abertos antes da entrada em vigor da referida Instrução Normativa permanecerão válidos para uso até que se esgotem.
Por: Louise Leite