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Marco Legal das Startups: Qual o novo panorama para Investidores-anjo?

Nos últimos cinco anos, o ecossistema das startups brasileiras triplicou, existindo hoje em torno de 12 mil empresas adeptas ao modelo de negócio, segundo dados da Associação Brasileira de Startups (Abstartups). Nesse sentido, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 249/2020 – Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, aprovado pelo Senado no último dia 24/02/2021, traz um novo tempero para o fomento da inovação no ecossistema brasileiro, com alterações relevantes para investidores.

Uma das principais características das startups é propor uma inovação, o que pode resultar em um grande sucesso ou, na maior parte dos casos, em uma falência prematura. Nessa linha, o Marco Legal das Startups reforça o afastamento da responsabilidade pessoal dos investidores que não compõem o quadro societário da empresa, no caso insucesso do empreendimento, o que consequentemente estimula esse tipo de investimento mais arriscado. Para tanto, o investidor não poderá ter a condição de sócio, nem, por conseguinte, ter direito à administração da empresa, podendo possuir, apenas, participação consultiva.

O Marco Legal das Startups também altera disposições específicas do Contrato de Participação, previsto na Lei Complementar 123/2006. As alterações incluem a possibilidade de fundos de investimento fazerem aportes como investidores anjo; o aumento do prazo de 5 anos para 7 anos em que o investidor pode ser remunerado; a previsão expressa do direito de exigir a prestação de contas dos administradores e a conversão do aporte em participação societária.

Por outro lado, o ecossistema de startups trouxe críticas com relação ao referido novo projeto. Em consulta pública, órgãos – como a Abstartups e o Grupo Dínamo – defenderam pautas como modificações na tributação dos investimentos e dispensa de publicações e livros digitais para as startups S.A.
Contudo, mesmo com essas críticas, pode-se afirmar que o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador é um passo importante na evolução legislativa capaz de incentivar o desenvolvimento de novos negócios disruptivos no país. Ao tornar mais clara a legislação brasileira sobre as diversas modalidades de captação de aportes financeiros, o Marco Legal das Startups tenta alinhar-se com as tendências atuais exigidas pelo mercado, instituindo novos cenários incentivadores do crescimento para as startups brasileiras.


Por: Isadora Martins

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