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Iniciativa Juízo 100% Digital

O Programa Juízo 100% Digital é uma iniciativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que passa a permitir que todos os atos processuais das varas aderentes sejam praticados exclusivamente por meio digital, sem a necessidade de comparecimento das partes e advogados aos fóruns e demais dependências do Judiciário. O programa visa promover maior agilidade à tramitação de processos judiciais, além de ampliar o acesso à Justiça e aprimorar a gestão de recursos.

Em outubro de 2020, o CNJ publicou uma Cartilha sobre o novo programa. Nela constam algumas informações relevantes, tal qual a de que todos os processos ajuizados nas varas e juizados que adotarem a iniciativa, sejam da área trabalhista, cível, de família, previdenciária e demais, podem tramitar por meio do Juízo 100% digital, restando clara a não obrigatoriedade de aderência.

Além disso, é possível a adequação ao programa de processos já em andamento, após expressa anuência das partes. Durante a tramitação, as audiências realizadas por videoconferência serão gravadas e inseridas em ambiente próprio, tendo valor jurídico equivalente às presenciais.

Para novas demandas, o autor e seu advogado deverão, no momento do ajuizamento da ação, informar, além do desejo de tramitação 100% pelo meio digital, o endereço eletrônico e um número de celular para contato. Assim, a citação, a notificação e a intimação poderão ser realizadas, mais rapidamente, por qualquer meio eletrônico, inclusive por aplicativos e redes sociais, como o WhatsApp. O mesmo procedimento deve ser observado nos processos em andamento.

É importante salientar o relevo da iniciativa objeto deste texto, principalmente quando se leva em consideração o atual momento de Pandemia, que cessa o andamento de diversos processos, principalmente os físicos. Nota-se a tentativa do CNJ em buscar garantir o direito de todo cidadão a obter uma resposta judicial dentro de um prazo razoável, visando também, a maior efetividade da prestação jurisdicional no país.

Vale apresentar, por fim, um exemplo de sucesso do programa, já ocorrido no Tribunal de Justiça de Pernambuco: Um intervalo de nove dias foi o tempo necessário para que uma ação de alimentos fosse protocolada e sentenciada na 1ª Vara Cível da comarca de Goiana. A ação foi protocolada pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) no sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) no dia 7 de dezembro de 2020, com o pedido de adesão ao programa. Após Despacho designando audiência de conciliação, as partes foram intimadas por meio de ligação telefônica e mensagens do aplicativo WhatsApp, e, por videoconferência, no dia 16 de dezembro, as partes chegaram a um acordo e a sentença de homologação foi imediatamente proferida.


Por: André Garcia Filho

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