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Faltas ao trabalho em razão de chuvas fortes, alagamentos ou paralisação de transporte público devem ser abonadas pelo empregador?

Faltas ao trabalho em razão de chuvas fortes, alagamentos ou paralisação de transporte público devem ser abonadas pelo empregador? - Coelho & Dalle

Destaques do artigo:

– Falta ou atraso no trabalho em virtude da impossibilidade de deslocamento por vias urbanas;

– Ausência de Previsão legal sobre o tema;

– Rol taxativo do art. 473 da CLT;

– Recomendado acordo para a compensação de horário.

Por Kelma Collier

Uma forte chuva atingiu a cidade de São Paulo na madrugada desta segunda-feira, 10 de fevereiro, ocasionando a paralisação de parte do transporte público, além de provocar alagamentos e interdições em vários pontos da Cidade. Se não bastasse, a orientação dada pelo Corpo de Bombeiros foi para que as pessoas não saíssem de suas residências.

Embora questões como essa sejam recorrentes, muitos empresários e empregados se deparam com dúvidas quanto a possibilidade de desconto na folha de pagamento em casos de faltas ou atrasos ao trabalho por esses motivos.

Infelizmente, o tema não se encontra regulamentando pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), jurisprudências do Tribunais e pela Doutrina, sendo o artigo 473 da CLT taxativo no que pode ou não ser abonado em termos de faltas ao trabalho, não havendo qualquer previsão para os casos de chuva ou paralisação do transporte público, por exemplo.

Por outro lado, nos casos que há repercussão nacional ou local, somada a comprovada impossibilidade de deslocamento do empregado ao posto de serviço, o mais recomendável é proceder com a compensação do dia de trabalho, modalidade hoje permitida com a reforma trabalhista, cabendo aos empresários observar a forma e prazo dessa compensação.

Visando prevenir esse tipo de situação, o ideal é que haja um regulamento interno especificando os procedimentos a serem adotados pelos empregados diante de circunstâncias como essas, resguardando empresas e empregados frente a qualquer questionamento sobre o tema.

Esse conteúdo possui cunho meramente informativo e toda e qualquer dúvida deverá ser sanada por um profissional capacitado para emitir juízo de valor acerca da situação.

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