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Extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

Com a vigência da Lei nº 14.195/2021, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELIs existentes deverão ser transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais, ou seja, sociedades do tipo limitada com apenas um sócio e sem o requisito de capital social mínimo exigido para a constituição de uma EIRELI. Desde o surgimento da Sociedade Limitada Unipessoal, não havia mais sentido na coexistência da EIRELI, resultando na extinção desta.

A transformação das EIRELIs em Sociedades Limitadas unipessoais ocorrerá automaticamente pelas Juntas Comerciais, sem a necessidade de qualquer alteração no ato constitutivo da empresa, mas o referido movimento ainda será disciplinado por ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial – DREI.

 


Por: Loranne Polo

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