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Eleições 2024: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprova 12 Resoluções

Resolução nº 23.736 – Atos Gerais do Processo Eleitoral
Essa resolução define os procedimentos básicos do processo eleitoral de 2024, abrangendo desde os atos preparatórios até o fluxo de votação, fases de apuração, totalização dos votos e diplomação dos eleitos. Além disso, destaca-se a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação.

Resolução nº 23.737 – Cronograma operacional no cadastro eleitoral
A norma aprovada destaca no seu artigo 2º, a priorização dos Tribunais Regionais Eleitorais na ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Adicionalmente, eleitores e eleitoras que realizaram a biometria há mais de 10 anos só precisarão renovar seus dados se não os utilizarem pelo mesmo período para habilitação de voto. Ademais, outro ponto relevante abordado no texto é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral deste ano, fixada em 9 de maio, correspondendo a 150 dias antes das eleições.

Resolução nº 23.738 – Calendário Eleitoral
Esta resolução apresenta as principais datas do processo eleitoral de 2024, as quais devem ser observadas por partidos políticos, candidaturas, eleitorado e pela Justiça Eleitoral.

Resolução nº 23.727 – Pesquisas eleitorais
Esta norma traz modificações à Resolução TSE 23.600/2019 e estipula que a empresa ou instituto responsável pela pesquisa deve encaminhar um relatório detalhado com os resultados, incluindo a data da coleta dos dados, tamanho da amostra, margem de erro máxima estimada, nível de confiabilidade, público-alvo, fonte de dados secundária para a construção da amostra, abordagem metodológica e fonte de financiamento. Essa medida visa aprimorar a transparência da metodologia adotada bem como estabelece que o controle judicial sobre as pesquisas só ocorre mediante solicitação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, respeitando os limites da legislação vigente.

Resolução nº 23.730 – Distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
A norma recém-aprovada introduz modificações na Resolução TSE nº 23.605/2019, a qual delineia diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Nesse contexto, a principal proposta de alteração destaca-se na divulgação, por parte dos partidos, dos valores recebidos do FEFC e dos critérios adotados para a distribuição desses recursos nas campanhas eleitorais, promovendo maior transparência por meio da disponibilização dessas informações em suas páginas eletrônicas.

Resolução 23.729 – Registro de Candidaturas
A Resolução em comento promove alterações na Resolução TSE 23.609/2019, e versa sobre a escolha e o registro de candidaturas para as Eleições de 2024, bem como estabelece medidas para um controle efetivo na destinação de recursos a candidaturas negras. Destaca-se, ainda, a ênfase na necessidade de equidade de gênero nas eleições proporcionais, demandando que as listas apresentadas por federações e partidos políticos incluam, no mínimo, uma pessoa de cada gênero. Além disso, prevê a coleta de dados pessoais sobre a etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero.

Resolução 23. 732 – Propaganda Eleitoral
Traz importantes novidades, como  a proteção à liberdade de expressão de artistas e influenciadores, trazendo a possibilidade de divulgação de posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas naturais na internet, esclarecendo-se, ainda, cuidar-se de manifestação voluntária e gratuita e encarecendo-se ser vedada a contratação ou a remuneração daquelas pessoas com a finalidade específica de divulgar conteúdo político-eleitorais em favor de terceiros. Ademais, apresenta medidas regulatórias para o emprego da inteligência artificial em cenários eleitorais, enfatizando a proibição categórica do uso de deepfakes, a limitação na utilização de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, bem como a obrigatoriedade de rótulos identificadores em conteúdo sintético multimídia.

Resolução nº 23.733 – Representações, Reclamações e direito de resposta
Esta norma promoveu alterações na Resolução-TSE nº 23.608, datada de 18 de dezembro de 2019, a qual trata de representações, reclamações e solicitações de direito de resposta conforme estabelecido pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, no contexto eleitoral. A proposta aprovada entendeu pelo cabimento de reclamações administrativas eleitorais contra ato de poder de polícia que contrarie ou exorbite decisões do TSE sobre a remoção de conteúdos desinformativos que comprometam a integridade do processo eleitoral. Além disso, estipulou o prazo de 3 (três) dias para interposição de Recurso contra a decisão monocrática da relatora ou do relator e para oposição de embargos de declaração em face do acórdão do Plenário.

Resolução nº 23.735 – Ilícitos eleitorais
A resolução específica sobre os ilícitos eleitorais é uma novidade para as eleições de 2024. O texto aprovado aborda, entre os temas destacados, elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial na realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários em busca de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.

Resolução nº 23.728 – Fiscalização do sistema eletrônico de votação
O texto expande o alcance do Teste de Integridade com Biometria para um maior número de capitais, abordando simultaneamente melhorias logísticas e aprimoramento da representatividade regional no processo de teste.

Resolução nº 23.731 – Prestação de contas eleitorais
Essa norma promove ajustes na resolução TSE nº 23.607/2019, que trata da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, assim como da prestação de contas durante as eleições. Ainda, a referida Resolução destaca que todas as chaves PIX estão autorizadas para realizar doações, ampliando as opções de contribuição. Adicionalmente, aduz que para despesas relacionadas a combustíveis em carreatas, a campanha deverá comunicar à Justiça Eleitoral com 24 horas de antecedência. Por fim, descreve que em caso de renúncia explícita à candidatura ou indeferimento do registro pela Justiça Eleitoral, é obrigatória a prestação de contas pelo candidato, abrangendo o período em que participou do processo eleitoral, mesmo se não realizou campanha.

Resolução nº 23.734- Sistemas Eleitorais
Dentre as inovações trazidas por esta norma, destaca-se a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais informem prontamente ao TSE sobre qualquer reprocessamento que modifique a composição da Câmara dos Deputados. Isso visa permitir o recálculo do tempo destinado à propaganda partidária, das cotas do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Adicionalmente, são fornecidas orientações relacionadas ao uso do nome social.


Por: João Leite

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