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Da inexigibilidade de Certidão Negativa de Débitos para atos de registro de imóveis em Pernambuco

Por Daniel Valença

Destaques do artigo:

– O Provimento de nº 16/2019 retira a exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) de créditos tributários, de contribuições federais e de outras imposições pecuniárias para ingresso de qualquer operação financeira no registro de imóveis no Estado de Pernambuco.

– As alterações propostas pelo referido provimento são de grande relevância para a superação de exigências dos Cartórios de Imóveis.

Em 24 de outubro de 2019, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco publicou o Provimento de nº 16/2019, que alterou disposições do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Pernambuco, com o fito de retirar a exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) de créditos tributários, de contribuições federais e de outras imposições pecuniárias para ingresso de qualquer operação financeira no registro de imóveis no Estado de Pernambuco.

Essa mudança já era reclamada desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso IV da Lei nº 7.711/88 (ADI394), devido à cobrança direta de tributos para formalizar operações de crédito e registro de contratos em Cartórios. Mais tarde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que este tipo de exigência representa forma oblíqua de cobrança do Estado, subtraindo do contribuinte os direitos fundamentais de livre acesso ao Poder Judiciário e ao devido processo legal, o que permitiu a inovação trazida pelo novo Provimento.

Apesar do singelo texto do novo Provimento, as alterações propostas são de grande relevância para a superação de exigências dos Cartórios de Imóveis, já que, hoje, a dispensa da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND DAU) não impedirá a transmissão da propriedade, da mesma forma que a Certidão Negativa de Débitos do INSS não será exigida para a realização de atos de averbação de construção.

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