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As atualizações da NR1 e seus impactos no Direito Trabalhista

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que traz disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, passou por recentes atualizações que impactam diretamente empregadores e trabalhadores.  

A principal alteração da NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, é a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que torna obrigatório que as empresas adotem medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores.

Na prática, a sobrecarga de trabalho, a pressão excessiva e os ambientes organizacionais tóxicos precisarão ser identificados e mitigados pelas empresas, assim como os riscos físicos, químicos e biológicos no local de trabalho, tendo em vista que são fatores que podem impactar diretamente a saúde dos trabalhadores.

A inclusão desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) representa um marco na segurança ocupacional, pelo que obriga as organizações a adotarem medidas concretas para prevenir o adoecimento mental dos colaboradores, alinhando-se à Lei 14.831/24, que incentiva práticas de promoção da saúde mental no trabalho.

Dessa forma, as empresas devem identificar os aspectos de riscos e adotar medidas para mitigar seus impactos, criando um ambiente de trabalho mais humano e acolhedor, onde a rotina profissional não comprometa a saúde mental e física dos colaboradores.

A nova NR-1 também reforça a participação ativa dos trabalhadores na gestão de riscos. Anteriormente, cabia ao empregador adotar essas ações, considerando a opinião dos colaboradores e, após a atualização, a NR-1 estabelece diretrizes específicas para que os trabalhadores sejam envolvidos no processo. Dessa forma, a norma possui um modelo participativo, em que empregados e empregadores compartilham responsabilidades a fim de promover um ambiente seguro e saudável.

Outra mudança importante da NR-1 é a necessidade das empresas analisarem os eventos de alto risco a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, ainda que não tenha se concretizado esse cenário. A abordagem preventiva busca reduzir os riscos antes que causem danos reais aos trabalhadores.

Quanto aos trabalhadores terceirizados, a empresa contratante deve apresentar as medidas de prevenção específicas para os profissionais e organizações contratadas que atuem em suas dependências ou em locais previamente acordados em contrato, promovendo um ambiente de trabalho seguro. Ou, a contratante pode utilizar os programas de gerenciamento de riscos das empresas prestadoras, desde que atendam às exigências da NR-1 atualizada.

As novas diretrizes da NR-1 são um norte para as organizações entenderem como priorizar as ações de prevenção aos riscos no ambiente de trabalho e desenvolver um gerenciamento mais estratégico da saúde e segurança no trabalho.

Diante do novo cenário, é primordial que as empresas se adequem às novas exigências da NR-1, implementando medidas preventivas, como treinamentos para lideranças e iniciativas de suporte ao bem-estar dos funcionários, oferecendo também programas de assistência psicológica, capacitações voltadas à gestão de tempo e melhorias no Código de Conduta e Ética da organização para tornar o ambiente mais acolhedor.

A implementação de canal de denúncias pode ser de suma importância para que os trabalhadores relatem situações de assédio e outras questões de risco ocupacional que afetam sua saúde e segurança.

Logo, a atualização da NR-1 não apenas moderniza a gestão de segurança e saúde no trabalho, mas também estabelece um novo paradigma de responsabilidade compartilhada, contribuindo para um ambiente laboral mais seguro, saudável e produtivo.

As empresas têm até 26 de maio de 2025 para se adequar a essas novas exigências.


Por: Danívia Souza

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