Por Débora Costa
O sucesso do compliance no direito corporativo-financeiro disseminou tal instituto para diversas outras áreas, dentre elas, do direito ambiental. No entanto, como verdadeiro impulsionador do compliance ambiental, tem-se a exigência da sociedade, consumidores, órgãos governamentais e terceiro setor para que as empresas transpareçam preocupação na preservação do ambiente, assim como adotem práticas sustentáveis que visem o menor impacto à natureza.
As práticas sustentáveis, portanto, vêm aparecendo como possibilidade de aumento do valor de mercado da atividade empresária, elevando seu conceito junto ao público devido às estratégias de marketing. Dessa forma, as empresas vêm aliando o desenvolvimento econômico à preservação do meio ambiente, evitando futuras demandas judiciais decorrentes de possíveis danos ambientais por meio da prevenção de riscos, bem como, garantindo a aprovação dos consumidores e mercado em geral.
Não é só, contudo.
Apesar de que ainda persiste certa visão gerencial arcaica em alguns setores da economia brasileira, que entende que as obrigações ambientais e regulatórias são empecilhos burocráticos, a realidade das severas legislações ambientais vêm despertando a preocupação dos empresários sobre possíveis multas, dever de reparação de danos e outras sanções decorrentes dos danos ambientais ocasionados pela atividade empresarial inadequada e danosa à natureza.
Nesse ponto, é importante registrar que o valor das indenizações – de caráter solidário – decorrentes de condenações em reparação de danos causados pela atividade empresária pode ser muito superior ao ativo da empresa, o que poderá levar à responsabilização civil de seus administradores, acionistas, controladores, financiadores e de outros agentes econômicos que participaram da cadeia logística e que lucraram de alguma forma com a atividade.
É o programa de compliance ambiental responsável por antecipar eventuais irregularidades e identificar os pontos vulneráveis da empresa no âmbito de sua área de atuação. Contando com a participação de todos os setores e pessoas do quadro empresarial, os quais devem estar cientes da abrangência do programa e comprometidos com o cumprimento da legislação ambiental, é possível evitar acontecimentos danosos ao meio ambiente e problemas com os órgãos fiscalizadores de proteção ambiental, por autuações, sanções e/ou litígios.
Ademais, o compliance ambiental tem por objetivo monitorar e assegurar que as empresas cumpram rigorosamente as leis e normas ligadas ao meio ambiente, prevenindo e controlando riscos inerentes às atividades empresariais, isto a partir de uma revisão periódica das normas e dos processos produtivos, dentre outras medidas como a realização de auditorias internas e externas independentes, etc.
Arrematando, é importante dizer que não é por acaso que a longevidade dos empreendimentos econômicos depende de sua sensibilidade com relação aos eventos que lhe entornam, sendo instrumento imprescindível, portanto, o compliance ambiental, porque é mecanismo capaz de sustentar a atividade econômica dentro da legalidade, fornecendo às empresas a possibilidade de uma operação com maior responsabilidade, segurança e sustentabilidade.