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A regulamentação das apostas de quota fixa e o papel das instituições financeiras

Em 20 de março de 2025, foi publicada, pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA), a Portaria SPA/MF nº 566, com o objetivo de regulamentar os procedimentos a serem seguidos pelas instituições financeiras (IFs), instituições de pagamento (IPs) e instituidores de arranjos de pagamento. A Portaria detalha como essas entidades devem se comportar diante de transações relacionadas a apostas de quota fixa que envolvem empresas sem a devida autorização federal.

A principal obrigação imposta pela nova regulamentação é a proibição da manutenção de contas transacionais ou a realização de transações financeiras que envolvam empresas de apostas de quota fixa sem autorização, conforme estipulado pelo artigo 21 da Lei nº 14.790/2023 (que fixa as regras gerais sobre essa modalidade de apostas). As contas transacionais, neste contexto, são aquelas que recebem depósitos dos apostadores ou efetuam o pagamento dos prêmios, vinculadas ao agente operador da plataforma de apostas.

O objetivo da Portaria é permitir uma maior fiscalização nesse novo setor, por meio não apenas da atuação direta do Poder Público, mas também com o auxílio das entidades privadas, dentre as quais as instituições financeiras. Diante disso, essas instituições não deverão permitir qualquer transação que envolvam empresas não autorizadas a explorar essa modalidade de apostas no Brasil.

Para que isso seja possível, as instituições deverão adotar medidas de controle interno eficazes para identificar indícios de irregularidades nas transações realizadas. Caso identifiquem operações suspeitas, as entidades devem comunicar à SPA no prazo máximo de 24 horas. A comunicação deve ser feita por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com informações detalhadas sobre as transações suspeitas, incluindo os dados identificadores da transação e das partes envolvidas.

A Portaria exige, ainda, que, em casos de suspeita de intermediação de apostas ilegais por terceiros, as instituições financeiras e de pagamento também enviem informações à SPA. O envio dessas informações deve ser feito de boa-fé, o que garante a isenção de responsabilidade civil ou administrativa para as instituições que comunicarem tais indícios de irregularidades. Para viabilizar a tomada de decisão pela instituição financeira, a Portaria autoriza a solicitação de informações à SPA, que poderá, inclusive, dar conhecimento à instituição sobre os seus procedimentos internos de verificação das atividades suspeitas que lhes são comunicadas.

Para fins de viabilizar o cumprimento da legislação, a SPA fica obrigada a manter uma lista atualizada sobre (i) todos os operadores de apostas de quota fixa que tenham autorização federal para operar no Brasil; (ii) os agentes operadores que solicitaram autorização e tiveram seu pedido indeferido; e (iii) os sites suspeitos de operarem apostas de quota fixa sem a devida autorização, cujo bloqueio tenha sido solicitado à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

O não cumprimento das obrigações estabelecidas pela Portaria SPA/MF nº 566 poderá sujeitar as instituições financeiras e de pagamento a processos de fiscalização e, se for o caso, a ações sancionatórias. Essas sanções podem incluir a suspensão das atividades financeiras, multas e bloqueio de contas. Além disso, qualquer violação às regras poderá resultar em responsabilização por facilitar a prática de atividades ilegais de apostas, o que impacta diretamente a credibilidade e a segurança jurídica das instituições envolvidas.

A implementação dessas medidas visa não só proteger os consumidores e apostadores de possíveis fraudes, mas também garantir a integridade do mercado de apostas no Brasil. O controle rigoroso das transações financeiras e a comunicação imediata de indícios de atividades ilegais são fundamentais para que as instituições financeiras e de pagamento desempenhem seu papel de forma eficaz na prevenção ao jogo ilegal. Desse modo, a Portaria representa um esforço coordenado para fortalecer o sistema de controle e monitoramento de apostas de quota fixa, assegurando que apenas empresas devidamente autorizadas possam operar legalmente no país.


Por: Filipe Albuquerque

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