Nos últimos meses os termos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que dispõe sobre questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção, tem sido bastante debatido no âmbito do direito do tralho.
Isso se deve ao fato de que, em agosto de 2024, o capítulo 1.5 da NR-1 foi alterado por Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), após ampla discussão no âmbito do próprio MTE e suas comissões.
A alteração foi embasada, sobretudo, em diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre saúde mental no trabalho que foram estabelecidas diante da constatação de que, no mundo 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e à ansiedade, com consequências visíveis na economia global, relacionado, de forma predominante, à perda de produtividade.
Estes e outros dados relevantes sobreo assunto estão disponíveis no Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho do MTE. Este guia foi elaborado diante (i) da proximidade da data prevista para início da vigência das alterações da NR-1, que determina a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO e das (ii) dúvidas dos Empregadores no tocante às diretrizes da nova regra.
Os principais questionamentos são sobre a forma de identificação de perigos, avaliação de riscos, adoção de medidas de prevenção para os fatores de risco psicossociais e metodologia a ser aplicada.
Por isso, em 24 de abril de 2025, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho por meio do GRO, terá início em 26 de maio, mas apenas em caráter educativo e orientativo.
No anúncio, se esclareceu que a medida tem como objetivo proporcionar um período de adaptação para que as empresas se ajustes às novas diretrizes e garantiu que “durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”. De todo modo, é fundamental que as empresas providenciem a adequação de seus programas de saúde e segurança do trabalho, a exemplo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) durante o período de adaptação, promovendo ações de acompanhamento e prevenção dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, envolvendo todos os seus setores de forma ativa e preventiva.