Skip to content

A Imposição de Limitação aos Gastos Públicos – PEC 241/16

Direito Administrativo 

Por Kassya Menezes

No último dia 15.07 foi apresentada no Congresso Nacional, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC-241), a qual institui o “Novo Regime Fiscal”, cujas regras valem para os três Poderes, além do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e do Tribunal de Contas da União, com período de aplicação de 20 anos, ou seja, a proposta institui o congelamento dos gastos públicos, período em que o dinheiro economizado será (em tese) canalizado para o pagamento da dívida pública, que atualmente consome quase metade do orçamento do País. O teto dos gastos do ano anterior, devidamente atualizados pela inflação caracteriza a referência para o ano subsequente.

A grande problematização feita à PEC se refere quanto ao descumprimento do teto, cujas sanções estabelecidas incluem a vedação a reajuste salarial, criação de novos cargos ou funções, reestruturação de carreira e realização de concursos públicos.

Destaca-se ainda a polêmica quanto à limitação aos necessários “crescentes” investimentos nas áreas da saúde e educação. Assim, com o impedimento de expansão dos gastos, os serviços públicos (a qualidade), de forma geral, restarão estagnados por, no mínimo, 10 anos.

Quanto à sua tramitação, a referida emenda já foi aprovada na Comissão de Constituição e justiça em 09.08.2016 e, atualmente encontra-se na Comissão Especial, com prazo de 10 sessões do plenário para apresentação de emendas.

Texto publicado na News nº 15/2016, em 31.08.2016

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp