Skip to content

Revisão das atividades concomitantes aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): oportunidade de aumento da renda mensal da aposentadoria

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema Repetitivo nº 1.070 com a finalidade de definir a possibilidade ou não de somar as contribuições oriundas de atividades exercidas para dois ou mais empregadores no cálculo dos benefícios do INSS. De acordo com o julgamento ocorrido em 11/05/2022, foi fixada a seguinte tese para o Tema nº 1.070: “Após o advento da Lei 9.876/1999 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.”

Desde a Lei nº 13.846/2019, editada em 18/06/2019, a forma de cálculo dos benefícios para quem exercia mais de uma atividade remunerada e recolhida contribuição previdenciária em cada uma dessas atividades, foi alterada passando a somar integralmente os salários de contribuição. A grande questão estava nos benefícios concedidos antes de 18/06/2019, onde o INSS considerava a atividade que tinha maior tempo de contribuição como primária e a outra como secundária. Da atividade secundária apenas era considerado no cálculo um percentual menor da média dos salários de contribuição, o que diminuía de forma considerável a renda mensal da aposentadoria.

Com o julgamento do Tema nº 1.070, os aposentados até 18/06/2019 que desempenharam atividades concomitantes e recolherem contribuição previdenciária nos dois ou mais empregos, desde que o recolhimento não tenha atingido o teto do INSS (R$ 7.087,22), pode ter direito à revisão do benefício na via judicial. Isso acontece mais comumente com médicos, dentistas, enfermeiros, vigilantes, professores e profissionais autônomos.

Ainda, merece atenção o prazo decadencial, pois somente poderá pedir a revisão de forma judicial o segurado que tenha recebido a primeira aposentadoria há menos de 10 anos. Portanto, é  necessária a avaliação de um especialista em direito previdenciário antes de ingressar com o pedido na via judicial, para analisar se o aposentado se encaixa nos requisitos e se a revisão será positiva, aumentando a renda mensal da aposentadoria, caso sejam somados integralmente os salários de contribuição das atividades concomitantes.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp