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Copa do Mundo X Jornada de Trabalho

A grande questão é: As empresas são obrigadas a liberarem os empregados para assistirem os jogos do Brasil da Copa do Mundo?

À princípio, ressalta-se que não há uma lei específica, nem municipal, nem estadual e nem federal, que estabeleça que os dias de jogo do Brasil são feriados. Não sendo feriado, o trabalhador pode desempenhar normalmente as atividades nos horários dos jogos, caso não haja liberação pela empresa.

No entanto, tendo em vista o impacto cultural e social da Copa do Mundo, a empresa pode optar por liberar os seus empregados nos dias de jogos do Brasil, estabelecendo um período de horas ou o dia todo.

Inicialmente, é preciso verificar se as atividades empresariais são essenciais ou não. Sendo essencial, como atividade hospitalar, transporte coletivo, alguns tipos de indústrias, entre outros, a empresa poderá sugerir uma escala de trabalho entre os empregados. Não sendo possível fazer a escala de trabalho, o empregado que faltar injustificadamente poderá sofrer com descontos na folha de pagamento e sofrer aplicação de sanção disciplinar.

Uma alternativa para liberação do funcionário é a compensação de jornada. O artigo 59, §6º da CLT estabelece que “É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.”. Ainda que seja possível o acordo verbal, orienta-se que haja um acordo individual entre empresa e empregado de forma escrita detalhando as regras e como a compensação ocorrerá.

Além disso, caso a empresa já tenha banco de horas, é possível fazer a compensação das horas não trabalhadas nos dias dos jogos, abatendo eventual saldo positivo que o empregado tenha ou incluindo saldo negativo para compensação posterior. Se a implementação do banco de horas foi por acordo individual, a compensação deve se dar dentro do período de seis meses. Caso a implementação tenha sido por Acordo ou Convenção Coletiva, a compensação poderá ocorrer até o período máximo de um ano.

Ou, ainda, algumas empresas têm a possibilidade de permitir a prestação dos serviços no regime de teletrabalho, trabalho remoto ou até possibilitar  um espaço para que se possa assistir aos jogos  dentro dos postos de trabalho.

Também é possível que a empresa, por mera liberalidade, libere os funcionários nos dias dos jogos do Brasil sem realizar qualquer desconto em folha.

Em qualquer das hipóteses, a liberação do funcionário pode ser parcial, ou seja, apenas durante o período do jogo, ou o dia todo. É importante que a empresa decida a melhor estratégia e estabeleça um canal de informação claro para todos os trabalhadores com a opção pretendida, sem qualquer tipo de prática discriminatória para empregados do mesmo departamento, nem privilégios para determinados cargos.

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