Em 23 de março deste ano, foi dado um importante passo para o desenvolvimento urbano do município de Recife com a publicação de duas leis que regulamentam a Outorga Onerosa e a Transferência do Direito de Construir: a lei municipal de nº 18.900/2022, regulamenta o instrumento urbanístico da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), e a lei municipal de nº 18.901 estabelece as normas e procedimentos que regulamentam a aplicação do instrumento urbanístico da Transferência do Direito de Construir (TDC), ambas estavam previstas na Lei Complementar nº 02/2021, a qual instituiu o Plano Diretor do Município do Recife.
Desde o final de 2020, quando da publicação do Plano Diretor do Recife, estas leis estavam pendentes de edição, o que impossibilitava o licenciamento de novos empreendimentos que se utilizassem da OODC e da TDC.
Em linhas gerais, a OODC viabiliza a concessão do direito de construir referente ao potencial construtivo adicional, mediante pagamento de contrapartida financeira a ser realizada pelos beneficiários. Trata-se de uma fórmula simples, na qual o potencial construtivo adicional corresponderá à diferença entre o potencial construtivo máximo a ser utilizado e o potencial construtivo básico. O pagamento da OODC aplica-se a todos os empreendimentos que utilizarem potencial construtivo adicional conforme projeto aprovado, inclusive de reforma com acréscimo de área, alteração durante a obra ou legalização. I seu valor será fixado no ato do requerimento da licença de construção do empreendimento. Já a TDC diz respeito à autorização ao proprietário de imóvel urbano em exercer em outro local ou a alienar o seu direito de construir até o coeficiente de aproveitamento básico, quando, por razões de interesse público, esse direito não puder ser exercido, no todo ou em parte, no terreno de origem. Desse modo, já é possível às construtoras licenciarem seus projetos que se enquadrem nas hipóteses da aplicação destes dois instrumentos.