Net Zero, Neutralidade de Carbono e impactos no ESG

Em resumo, “Net Zero” ou “net zero carbon emissions” (zero emissões líquidas de carbono, em tradução livre) é o compromisso que as organizações assumem de reduzir a zero as emissões de gases de efeito estufa na atmosfera.

Já a neutralidade de carbono é alcançada quando nenhum equivalente de dióxido de carbono é adicionado à atmosfera por uma organização, empresa, edifício ou país. Isso pode envolver a eliminação de emissões, a compensação delas (mercado de carbono) ou uma combinação de ambas.

Por outro lado, alcançar o status de “Net Zero” é mais complexo, uma vez que ele envolve também a eliminação das emissões indiretas geradas por toda a cadeia de valor, incluindo fornecedores e clientes.

Essas emissões de carbono, conhecidas como Escopo 3 no meio do ESG (Governança ambiental, social e corporativa), segundo o GHG Protocol, incluem o que é gerado por bens e serviços adquiridos, distribuidores terceirizados e produtos vendidos, e para se tornar net zero, uma empresa deve eliminar essas emissões (Escopo 3); .

Com relação à neutralidade de carbono, este tema cobre apenas as emissões do Escopo 1 e 2, sendo a primeira referente às emissões pelas quais ela é diretamente responsável e a segunda, a gerada pela compra de eletricidade, calor e vapor. Assim, permite que as emissões residuais sejam tratadas com a compra de compensações que levam a reduções ou eficiências de carbono. Portanto, a neutralidade compromete-se com a compensação do CO2 produzido, não necessariamente com sua erradicação.

Quando falamos de “Net Zero”, quaisquer emissões residuais (aquelas que se provam impossíveis de serem eliminadas) devem ser compensadas por meio da compra de remoção de gases de efeito estufa (GEE) que removem permanentemente uma quantidade equivalente de carbono da atmosfera. Isso pode incluir desde o reflorestamento à captura e ao armazenamento direto de carbono no ar, onde as emissões são fisicamente removidas da atmosfera.

Ou seja, para alcançar o “Net Zero”, imprescindível alcançar a compensação total do CO2 produzido por sua atividade ou alcançar uma compensação de 100% do impacto produzido na atmosfera com a produção de carbono.

O mais importante nisso tudo é lembrar que estamos em uma corrida global pela melhora dos efeitos climáticos e, pensando em finanças sustentáveis e governança das empresas com relação ao ESG, não adotar medidas como a de redução de carbono e outras iniciativas é ficar para trás com investidores e stakeholders (sociedade, governo, investidores, outras empresas, mercado etc.).

Ainda que se pense que hoje é possível negociar com investidores sem ter programas de ESG consolidados internamente nas empresas, como é o caso da adoção de medida de redução da emissão de carbono (e outras medidas relevantes para conquistar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil – link: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs), em um futuro muito próximo as práticas sustentáveis serão exigências básicas para concessão de financiamento, negociação com investidores e estabelecimento/manutenção no mercado. Sem ESG (ou Sustentabilidade, se assim preferir chamar), certamente as empresas estarão fadadas a prejuízos imensuráveis. Prova do que aqui se debate é que ano passado, aa JBS, uma das maiores produtoras mundiais de alimentos assumiu o compromisso global de “Net Zero” até o ano de 2040. É preciso e urgente pensar e alinhar os propósitos de sua empresa para ter finanças sustentáveis, possibilitando lucro e práticas coerentes com o que pretendem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil (ODS).

A relevância dos programas de compliance ambiental

O sucesso do compliance no direito corporativo-financeiro disseminou tal instituto para diversas outras áreas, dentre elas, do direito ambiental. No entanto, como verdadeiro impulsionador do compliance ambiental, tem-se a exigência da sociedade, consumidores, órgãos governamentais e terceiro setor para que as empresas transpareçam preocupação na preservação do ambiente, assim como adotem práticas sustentáveis que visem o menor impacto à natureza.

As práticas sustentáveis, portanto, vêm aparecendo como possibilidade de aumento do valor de mercado da atividade empresária, elevando seu conceito junto ao público devido às estratégias de marketing. Dessa forma, as empresas vêm aliando o desenvolvimento econômico à preservação do meio ambiente, evitando futuras demandas judiciais decorrentes de possíveis danos ambientais por meio da prevenção de riscos, bem como, garantindo a aprovação dos consumidores e mercado em geral.

Não é só, contudo.

Apesar de que ainda persiste certa visão gerencial arcaica em alguns setores da economia brasileira, que entende que as obrigações ambientais e regulatórias são empecilhos burocráticos, a realidade das severas legislações ambientais vêm despertando a preocupação dos empresários sobre possíveis multas, dever de reparação de danos e outras sanções decorrentes dos danos ambientais ocasionados pela atividade empresarial inadequada e danosa à natureza.

Nesse ponto, é importante registrar que o valor das indenizações – de caráter solidário – decorrentes de condenações em reparação de danos causados pela atividade empresária pode ser muito superior ao ativo da empresa, o que poderá levar à responsabilização civil de seus administradores, acionistas, controladores, financiadores e de outros agentes econômicos que participaram da cadeia logística e que lucraram de alguma forma com a atividade.

É o programa de compliance ambiental responsável por antecipar eventuais irregularidades e identificar os pontos vulneráveis da empresa no âmbito de sua área de atuação. Contando com a participação de todos os setores e pessoas do quadro empresarial, os quais devem estar cientes da abrangência do programa e comprometidos com o cumprimento da legislação ambiental, é possível evitar acontecimentos danosos ao meio ambiente e problemas com os órgãos fiscalizadores de proteção ambiental, por autuações, sanções e/ou litígios.

Ademais, o compliance ambiental tem por objetivo monitorar e assegurar que as empresas cumpram rigorosamente as leis e normas ligadas ao meio ambiente, prevenindo e controlando riscos inerentes às atividades empresariais, isto a partir de uma revisão periódica das normas e dos processos produtivos, dentre outras medidas como a realização de auditorias internas e externas independentes, etc.

Arrematando, é importante dizer que não é por acaso que a longevidade dos empreendimentos econômicos depende de sua sensibilidade com relação aos eventos que lhe entornam, sendo instrumento imprescindível, portanto, o compliance ambiental, porque é mecanismo capaz de sustentar a atividade econômica dentro da legalidade, fornecendo às empresas a possibilidade de uma operação com maior responsabilidade, segurança e sustentabilidade.