Prazo de Vigência da Nova Lei de Licitações será prorrogado

No dia 30 de março de 2023, a Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, anunciou a decisão do governo em adiar, por mais um ano, a implementação da Lei 14.133/2021, que estabelece as novas regras para as licitações e contratos administrativos. Como é de conhecimento, a data até então estabelecida para entrar em vigor a nova lei de licitações, seria amanhã, 01 de abril de 2023. Com a decisão tomada, uma Medida Provisória será editada pelo governo federal para disciplinar o novo prazo, que ainda será definido.

A medida tomada pelo governo gerou intensos debates e discussões sobre os possíveis impactos dessa decisão. Embora alguns argumentem que a prorrogação é necessária para garantir a implementação completa da nova Lei e adequação, sobretudo, pelos municípios de pequeno porte, há pontos críticos a serem considerados na tomada da decisão.

Um dos principais pontos de crítica em relação à prorrogação do prazo é a possibilidade de perpetuação de práticas pouco transparentes com aumento de incertezas e inseguranças para os agentes econômicos que atuam no setor de licitações e contratos administrativos. Igualmente, empresas e fornecedores que investiram tempo e recursos na adaptação à nova Lei, podem se sentir prejudicados pela prorrogação, uma vez que isso pode representar um atraso na execução de contratos e um prolongamento da instabilidade no setor.

Por outro lado, é possível argumentar que a prorrogação é uma medida necessária para garantir a implementação completa da Lei 14.133/2021, uma vez que ainda há desafios e obstáculos a serem superados nesse processo de transição. A criação de um Portal Nacional de Contratações Públicas, por exemplo, é uma tarefa complexa que demanda recursos e investimentos significativos, e que ainda precisa ser finalizado. Além disso, a capacitação dos agentes públicos para lidar com as novas regras, é um ponto nevrálgico para a dilação do prazo, dado que a nova lei traz mudanças significativas em relação aos procedimentos de licitação e contratação. Isto posto, é fundamental que os servidores públicos estejam preparados para implementá-las de forma adequada. Todavia, demanda investimentos em treinamentos e capacitações, bem como a necessidade de mudança de uma cultura que, bem ou mal, está construída há décadas.

Em resumo, a prorrogação do prazo de vigência da Lei 14.133/2021 é uma medida controversa, que gera diferentes reações e perspectivas entre os atores envolvidos. Embora seja importante garantir a implementação completa da nova Lei, é fundamental também considerar os possíveis impactos negativos da prorrogação, especialmente em relação à insegurança jurídica e perda de credibilidade quanto à virada de chave para o novo modelo das contratações públicas.

– João Leite