Por Emily Zerpa.
O surgimento do novo coronavírus (Covid-19) deu origem a maior pandemia enfrentada nos últimos tempos, desde a Gripe Espanhola, que em estimativa matou entre dezessete e cem milhões de pessoas ao redor do mundo.
Há cinco meses do início da vigência da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, o mundo se encontra em um cenário pouco comum, considerando o tamanho da escala de afetação dos continentes e a atual crise enfrentada por todos, sem exceção.
Assim, ante tal panorama, as autoridades de absolutamente todas as nações vêm adotando medidas de contenção e controle do vírus, calcadas, principalmente, no isolamento social para achatamento da curva de disseminação do Covid-19. Para a execução de políticas públicas de saúde, visando à redução da propagação dessa pandemia, o uso de dados pessoais é a grande engrenagem dessa operação.
Por exemplo, é possível traçar um mapa real de onde estão os maiores conglomerados de pessoas, através de dados coletados pelas torres das operadoras de cada indivíduo, permitindo que cada Município/Estado trace medidas de restrição no ir e vir da população, de forma a evitar a propagação do Covid-19 para um maior número de pessoas.
No entanto, a maior dúvida que pode surgir é se o uso desses dados é legal, sendo certo que a própria LGPD em seu artigo 7º, incisos III e IV, prevê o tratamento de dados pessoais para a execução de políticas públicas e realização de estudos, garantida, sempre que possível, a anonimização desses dados, justamente o que tem sido observado pelos parceiros controladores dessas informações pessoais.
Através de tecnologia de geolocalização, todos os dados coletados somente indicam que são de “alguém” em determinada “área”, sem que seja possível a associação, direta ou indireta, a um indivíduo específico, de forma a garantir a anonimização daqueles dados.
Utilizando-se dessa ferramenta como aliada na contenção do novo coronavírus, a Prefeitura de Recife firmou parceria neste mês com a empresa recifense In Loco, que fornecerá um mapeamento do isolamento social, de forma a permitir que a gestão municipal possa atuar de forma direcionada com ações educativas e de fiscalização em áreas onde se verificarem pessoas que não estejam obedecendo a recomendação de ficar em casa.
Entretanto, conforme orientação do Comitê Europeu de Proteção de Dados (EPDB), a utilização dos dados pessoais e a restrição a direitos em tempos de combate ao novo vírus deverão ser proporcionais, com a exclusiva finalidade de conter a emergência epidemiológica, por meio de um conjunto mínimo de dados pessoais de cada indivíduo.
Assim, ao contrário do que se pode imaginar, a LGPD já se mostra uma grande aliada na disciplina de proteção de dados em situação emergencial e específica como a enfrentada atualmente, garantindo que esse tratamento obedeça a certos limites, direitos e garantias individuais, princípios, regras e procedimentos específicos.
Esse conteúdo possui cunho meramente informativo e toda e qualquer dúvida deverá ser sanada por um profissional capacitado para emitir juízo de valor acerca da situação.