A proibição das barragens de minério “a montante”

A proibição das barragens de minério “a montante” - Coelho & Dalle Advogados

Por Débora Costa

Causando clamor popular, os recentes episódios de rompimento de barragens de mineração, notadamente da mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019, no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, despertaram os olhares das autoridades públicas para os riscos destas estruturas, levando à máxima represália em relação às barragens de rejeitos construídas e alteadas pelo método construtivo “a montante”, cuja eficiência e segurança são controversas.

O método “a montante”, tecnicamente, consiste na construção de barragens onde os diques de contenção se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado. Em outras palavras, os rejeitos da mineração são prensados em camadas, criando verdadeira montanha de sedimento da exploração da atividade minerária.

O problema dessa estrutura de barragem está no verdadeiro amontoamento de rejeitos de minério que, por ventura, podem vir a entrar em liquefação, gerando catástrofes como a do município de Brumadinho. Tal processo ocorre quando o fluxo de água presente nesse material exerce uma força que anula o peso e a aderência de suas partículas, fazendo com que elas fiquem soltas. Em barragens, pode ser provocado por excesso de chuvas, excesso de carga (depositada rapidamente), abalos sísmicos ou problemas no sistema de drenagem.

A Agência Nacional de Mineração estima, atualmente, a existência de menos 84 barragens de mineração construídas ou alteadas pelo método “a montante” ou por método declarado como desconhecido pela Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, das quais 43 são classificadas como de “alto dano potencial”, podendo causar prejuízos catastróficos ao meio ambiente, ao interesse público e à saúde financeira e honra das próprias mineradoras.

Assim, considerando os latentes riscos em torno das barragens “a montante” e em respeito à necessidade de proteção dos recursos naturais e à manutenção da incolumidade física, psicológica e da qualidade de vida das populações, a Agência Nacional de Mineração – ANM editou a Resolução nº 4, de 15 de fevereiro de 2019, pela qual restou “proibida a utilização do método de construção ou alteamento de barragens de mineração denominado “a montante” em todo o território nacional”. A previsão é de que até 15 de agosto de 2021 seja concluído o descomissionamento ou a descaracterização de todas as barragens.

Este foi um importante passo para o desenvolvimento econômico sustentável no ramo da mineração, visto que a Resolução da ANM trouxe, enfim, uma eficaz análise do fluxo do risco das barragens, proibindo aquela com metodologia mais gravosa – “a montante”. Repise que a percepção do fluxo de risco das barragens é importante não somente para o meio ambiente e toda a coletividade, mas, ainda, para guardar a atividade econômica de maneira saudável, o que é reconhecidamente valorizado no mercado exterior, atraindo investimentos.