Divulgado o cronograma de implantação do eSocial para as empresas

Por  Felipe Medeiros

No último dia 25 de junho, foi publicada a resolução nº 1 do Ministério da Fazenda – que estabelece o cronograma para o início da obrigatoriedade do eSocial. As empresas que faturaram, em 2014, mais de R$ 78 milhões deverão, a partir de setembro de 2016, prestar as informações por meio do eSocial – exceto os dados referentes à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, cuja obrigatoriedade passará a ser exigida somente a partir de janeiro de 2017.

As demais empresas, independentemente do faturamento, também serão obrigadas, a partir de janeiro de 2017, a prestar as informações por meio do eSocial – exceto os dados referentes à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, cuja obrigatoriedade passará a ser exigida somente a partir de julho de 2017.

O eSocial é um projeto do governo federal que visa coletar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relacionadas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e também de outras informações previdenciárias e fiscais previstas na Lei n° 8.212, de 1991. Tais informações serão compartilhadas por diversos órgãos do Governo Federal a exemplo da Receita Federal, Previdência Social, Justiça do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego.

Após a efetiva implantação do eSocial, todas as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias estarão expostas claramente, sendo certo que eventuais fiscalizações poderão ser realizadas fora do estabelecimento empresarial, em razão do compartilhamento dos dados.

Diante disto, é imprescindível que as empresas entendam o impacto destas mudanças e incentivem a criação de grupos de trabalho e auxiliem na verificação de procedimentos internos, o que deverá ser realizado em todas as áreas envolvidas, já que as informações serão disponibilizadas em tempo real aos órgãos fiscalizadores.

Decreto nº 28.903/2015 amplia prazo para contribuinte aderir ao PPI no Recife

Por  Elizabeth Brito

No último dia 27 de junho, foi publicado no Diário Oficial do Município do Recife o Decreto nº 28.903/2015, que amplia o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

O Decreto nº 28.464/2014, que regulamenta a Lei Municipal nº 18.087/2014 – instituidora do PPI – previa em seu artigo 2º, § 5º, que a formalização do pedido de ingresso no programa deveria ocorrer até o dia 31/06/2015. Com o advento do novo decreto, o prazo foi prorrogado para dia 31/07/2015.

O Programa de Parcelamento Incentivado destina-se a promover a regularização dos créditos tributários do Município do Recife, constituídos ou não inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012. Ao aderir ao programa, o contribuinte pode ter uma redução que varia de 90% a 30% no pagamento de juros de mora, multa de mora e/ou multa por infração, a depender da quantidade de parcelas acordada.

Ressalte-se, ainda, que a formalização do pedido de ingresso no PPI implica no reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, restando o deferimento do pedido condicionado à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, bem como impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Decreto nº 28.903/2015 amplia prazo para contribuinte aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) no Recife

Por  Elizabeth Brito

No último dia 27 de junho, foi publicado no Diário Oficial do Município do Recife o Decreto nº 28.903/2015, que amplia o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

O Decreto nº 28.464/2014, que regulamenta a Lei Municipal nº 18.087/2014 – instituidora do PPI – previa em seu artigo 2º, § 5º, que a formalização do pedido de ingresso no programa deveria ocorrer até o dia 31/06/2015. Com o advento do novo decreto, o prazo foi prorrogado para dia 31/07/2015.

O Programa de Parcelamento Incentivado destina-se a promover a regularização dos créditos tributários do Município do Recife, constituídos ou não inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012. Ao aderir ao programa, o contribuinte pode ter uma redução que varia de 90% a 30% no pagamento de juros de mora, multa de mora e/ou multa por infração, a depender da quantidade de parcelas acordada.

Ressalte-se, ainda, que a formalização do pedido de ingresso no PPI implica no reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, restando o deferimento do pedido condicionado à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, bem como impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.