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BNDES edita primeiro pacote de medidas de combate aos efeitos do coronavírus na economia

BNDES edita primeiro pacote de medidas de combate aos efeitos do coronavírus na economia - Coelho & Dalle AdvogadosPor  Mariana Cunha da Fonte.

Com o objetivo de estimular as empresas nacionais no atual cenário de avanço da pandemia do novo coronavírus, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES anunciou no domingo (22/03/2020) as primeiras medidas de contenção dos impactos negativos do coronavírus na economia do país.

Com foco na manutenção das empresas e dos postos de trabalho, o pacote de ações totaliza R$ 55 bilhões, incluindo medidas específicas de crédito para as micro, pequenas e médias empresas (no valor de R$ 5 bilhões), como também opções de refinanciamento dos empréstimos contraídos junto ao BNDES. Segundo o Banco, o valor injetado na economia, em face das medidas, representa praticamente quase todo o desembolsado pela Instituição no ano de 2019.

Dentre as medidas, destacam-se:

  • transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no valor de R$ 20 bilhões;
  • suspensão temporária dos pagamentos das parcelas dos financiamentos diretos para empresas, no valor de R$ 19 bilhões;
  • suspensão temporária dos pagamentos das parcelas de financiamentos indiretos para empresas, no valor de R$ 11 bilhões; e
  • ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões.

O pacote beneficia diretamente tanto os funcionários com a possibilidade de saque do FGTS, quanto os empregadores com medidas de incentivo à capacidade financeira das empresas.

Os saques do FGTS deverão atender aos critérios estabelecidos pelo governo federal, para atender as necessidades imediata dos empregados, conforme anunciado pelo Ministério da Economia.

Já as medidas de suspensão do pagamento dos parcelamentos aplicam-se apenas às empresas adimplentes com o BNDES e que não estejam em falência ou recuperação judicial. Para tanto, o pedido de suspensão deve ser encaminhado ao BNDES, nas contratações diretas. Já para as operações indiretas, a interrupção deverá ser negociada com o agente financeiro que concedeu o empréstimo. O prazo total do empréstimo será conservado, sem a incidência de juros de mora por todo o período de suspensão.

Por fim, a oferta de capital às MPMEs ocorrerá mediante ampliação da abrangência da linha “BNDES Crédito Pequenas Empresas”. Segundo o BNDES, “o limite de crédito por beneficiário por ano será elevado de R$ 10 milhões para R$ 70 milhões, colaborando com a necessidade de capital de giro. As empresas terão 24 (vinte e quatro) meses de carência e 05 (cinco) anos de prazo total para pagar esses novos financiamentos.”

Durante o anúncio do pacote, o presidente do BNDES declarou que as referidas medidas abrangeram todos os mercados e foram as primeiras de uma série de ações a serem tomadas no enfrentamento da crise com o avanço do coronavírus. Assim, o BNDES passa a estudar propostas setoriais a serem anunciadas especialmente para os campos aéreo, hoteleiro e de bares e restaurantes.

Esse conteúdo possui cunho meramente informativo e toda e qualquer dúvida deverá ser sanada por um profissional capacitado para emitir juízo de valor acerca da situação.

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