Revisão da Vida Toda aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Por 6 votos favoráveis a 5 contrários, o Supremo Tribunal Federal garante a revisão da vida toda aos aposentados do INSS, permitindo o ingresso de uma ação judicial para que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo da média salarial do benefício.

Desde junho de 2021, o placar da decisão estava empatado, tendo o ministro Alexandre de Moraes pedido vista. Hoje, 25 de fevereiro de 2022, o ministro apresentou seu voto favorável, seguindo o entendimento do relator original da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, afirmando o seguinte: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Vale ressaltar que, em 1999, foi promulgada a Lei nº 9.876, uma reforma previdenciária que definiu uma média salarial, sobre as quais são calculadas as aposentadorias, considerando apenas os salários a partir de julho de 1994. Desta forma, as pessoas que tinham salários de contribuição elevados antes de 1994, tiveram benefício com valor menor do que poderia ter. É neste sentido que, para muitos segurados, é vantajoso ingressar no Judiciário pleiteando a revisão da aposentadoria para que o cálculo considere todo o histórico contributivo, e não apenas de julho de 1994 em diante.

Quem tem direito à revisão da vida toda? Todo segurado que se aposentou nos últimos 10 (dez) anos (prazo decadencial), desde que a aposentadoria tenha sido concedida antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) e o benefício tenha sido concedido com base nas regras da Lei nº 9.876/1999.

A revisão compensa para o segurado que possuía elevados salários antes de 1994. Para os trabalhadores que tinham baixos salários antes de 1994 a revisão não é vantajosa, pois pode reduzir o valor da sua aposentadoria. Por isso, é necessária a avaliação de um especialista em direito previdenciário antes de ingressar com o pedido.

 


Por: Eduarda Medeiros