Conhecendo melhor as peculiaridades do auxílio reclusão

Não é raro as empresas se depararem com a situação de prisão de um funcionário, restando em tais circunstâncias dúvidas de como se deve proceder e, eventualmente, orientar os dependentes em um momento delicado como este.

Nesta condição, a empresa deve optar por (i) manter o contrato de trabalho ativo, porém suspenso, (ii) demitir o funcionário sem justa causa ou (iii) realizar a demissão por justa causa, sendo esta última hipótese apenas para os casos em que a condenação já tenha transitado em julgado ou quando não há suspensão da execução da pena.

Comumente, a medida adotada pelas empresas é a demissão sem justa causa. Este cenário impõe aos dependentes do segurado preso uma condição de vulnerabilidade social, ao passo que não poderão mais contar com a renda gerada pelo trabalhador. Foi com o intuito de proteger esses dependentes que se instituiu o auxílio reclusão.

Assegurada a ordem de classes, o benefício previdenciário poderá ser requerido pelo cônjuge ou companheiro, descendentes menores de 21 anos, ascendentes e irmãos.

O auxílio reclusão, sofreu mudanças substanciais em seus parâmetros com a Medida Provisória (MP) nº 871/2019 e a respectiva Lei 13.846/2019, e também com a reforma da previdência. Antes da edição dessa MP o auxílio reclusão era devido tanto aos dependentes de presos no regime fechado como no semiaberto, mas após a mudança legislativa de 2019 apenas se admite o auxílio reclusão em casos de regime fechado.

O preso precisar preencher requisitos prévios, sendo eles: ter a qualidade de segurado, carência de 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019), estar em regime fechado (regime semiaberto dá direito somente até 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019), e comprovar ser de baixa renda (de acordo com a Portaria SEPRT/ME nº 477/2021, o limite de renda do segurado preso para a concessão de auxílio-reclusão é de R$ 1.503,25 em 2021).

Para saber quais regras se aplicarão à cada caso, é preciso que se observe a data de recolhimento à prisão. Essa data de recolhimento é de suma importância para delimitar o início do pagamento do auxílio reclusão e também a sua forma de cálculo.

Os principais documentos que se deve ter em mãos na hora de fazer o requerimento junto ao INSS são: documentos pessoais e comprovante de residência dos dependentes, comprovação de dependência econômica, guia de recolhimento à prisão, e atestado de permanência carcerária (para manutenção do benefício).

Esse benefício previdenciário, que normalmente é alvo de muitas críticas, merece a atenção da sociedade para o bem que se pretende tutelar, não se tratando de um auxílio que será pago ao preso diretamente, mas sim aos seus dependentes, como acontece no caso da pensão por morte, protegendo a manutenção da renda dentro de uma estrutura familiar de dependência econômica.

 


Por: Mariana Belarmina