Marco Legal das Ferrovias é instituído por MP

No penúltimo dia de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.065, que guarda semelhanças com projeto de lei em trâmite no Senado Federal (PLS 261/2018). A MP, dentre outros assuntos, estabelece a outorga por autorização como nova modalidade de exploração de transporte ferroviário, à semelhança do que já ocorre em setores como o portuário e o de energia elétrica.

O texto muda o atual regime jurídico do setor, permitindo que a construção de novas ferrovias seja feita por meio de uma autorização simplificada. No atual sistema, as ferrovias são consideradas bens de domínio público, que só podem ser operadas por um parceiro privado em regime de concessão ou permissão, via licitação, para construção e exploração de trechos. De acordo com a MP, as ferrovias poderão ser exploradas por meio de outorga por autorização. Também poderá ser admitida a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos.

A outorga por autorização terá prazo determinado de até 99 anos, não havendo pagamento pela outorga, mas, em contrapartida, a autorizatária assumirá todos os riscos da exploração do serviço.

No caso de um interessado pretender construir uma ferrovia somente em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação, o procedimento poderá ser ainda mais simplificado, bastando um registro do projeto na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Nesse particular, o operador ferroviário poderá prestar serviços de transporte ferroviário mediante autorização tanto em ferrovia própria registrada na ANTT, quanto em ferrovia administrada por terceiro, mediante celebração de contrato com a administradora ferroviária.

Com as novas regras, espera-se atrair investimentos privados para o setor ferroviário, com a construção de ferrovias e revitalização das já existentes, com a redução dos custos de logística no país.

A Medida Provisória tem o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação (30/08/2021). Caso não tenha sido votada e aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido, ela perderá a validade.

 


Por: Débora Costa