LGPD: ANPD propõe dispensas e flexibilizações para startups e pequenas empresas

Com o objetivo de facilitar e estimular a adequação da Lei de Proteção de Dados (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu uma consulta pública, no último dia 30, a fim de revisar e flexibilizar as regras da LGPD para micro e pequenas empresas (MPEs), startups, pessoas jurídicas sem fins lucrativos e pessoas naturais que realizem o tratamento de dados.

Visando contribuir para que tal grupo passe a estar alinhado à cultura de proteção de dados, a proposta sugere que os agentes de tratamento de pequeno porte não sejam obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigido no art. 41 da LGPD, ou seja, dispensando a indicação de um encarregado de dados. Por outro lado, estabelece que, na hipótese de não haver um encarregado pelos dados, o agente de tratamento de pequeno porte deverá disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados.

Dentre outras flexibilizações previstas, a proposta dispensa o grupo da obrigação de manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais, mesmo quando baseados no legítimo interesse. Sendo assim, poderão apresentar apenas um relatório de impacto à proteção de dados pessoais de forma simplificada, quando exigido.

Além disso, as companhias também poderão “estabelecer política simplificada de segurança da informação, que contemple requisitos essenciais para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.

Todavia, é importante ressaltar que há exceções referente às dispensas e flexibilização das obrigações previstas na resolução, principalmente nos casos que envolvam o tratamento de alto risco e em larga escala para os titulares, tais como:

I – Dados sensíveis ou dados de grupos vulneráveis, incluindo crianças, adolescentes e idosos;

II – Vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público;

III – Uso de tecnologias emergentes, que possam ocasionar danos materiais ou morais aos titulares, tais como discriminação, violação do direito à imagem e à reputação, fraudes financeiras e roubo de identidade; ou

IV – Tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

A audiência pública será realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2021, de forma virtual por meio do canal da ANPD no Youtube e as contribuições podem ser encaminhadas até 29 de setembro de 2021, por meio da plataforma Participa Mais Brasil.

Caso tenha interesse, acesse o link para obter mais informações e detalhes sobre inscrição e participação: https://www.gov.br/participamaisbrasil/minuta-de-resolucao-para-aplicacao-da-lgpd-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte-

 


Por: Louise Leite