Saiba mais sobre a remição do Foro, Taxa ocupação e o fim do Laudêmio

O Ministério da Economia anunciou, em junho deste ano, que o governo acabará com a chamada taxa de laudêmio, paga na transferência de titularidade de terrenos da União. A medida, que acabará com outras taxas patrimoniais, beneficiará cerca de 600 mil imóveis inscritos em regime de aforamento e ocupação em todo o país, a maioria no litoral. Esta se dará através da remição de foro digital, que permitirá aos proprietários a aquisição do chamado “domínio pleno” dos imóveis localizados em terrenos de marinha e interiores.

Pelas regras atuais do regime de aforamento, a propriedade do imóvel é compartilhada entre a União no percentual de 17% e o proprietário contribuinte com os 83% restantes. Mediante o processo digital de remição, o contribuinte poderá adquirir a participação de 17% da União, com desconto de 25% para pagamento à vista.

Segundo o governo, ao optar por aderir à remição, o proprietário estará livre do pagamento das taxas de laudêmio, equivalente a 5% do imóvel e que deve ser quitada por ocasião da transferência da propriedade, bem como do “foro anual”, taxa cobrada pela utilização das áreas.

Além disso, o governo também informou que pretende regulamentar a Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA) até outubro de 2021. Nesse caso, a regra valerá para os terrenos sob regime de ocupação, no qual a União cobra uma taxa para uso e que não estão situados no litoral. Pela proposta, os ocupantes poderão manifestar seu interesse na compra do terreno (que é 100% da União). A medida atingirá cerca de 300 mil imóveis em todo o país, informou o Ministério da Economia.

Recentemente foi expedida portaria pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), regulamentando os procedimentos e o cronograma para realização da remição de foro mediante procedimento simplificado, instruída por processo administrativo específico e poderá ser realizada ad corpus. Destacamos que Recife (PE) tem previsão para que este procedimento seja iniciado até 31/12/2021.

Confira a Portaria na íntegra.

 


Por: Fabiana Pessoa