Registro de Empresa perante a Junta Comercial não confere proteção de Marca

O registro de Empresa perante a Junta Comercial não confere proteção à Marca, sendo este motivo de confusão entre os empreendedores. Isso deve-se ao fato de que, a proteção auferida pela junta de um dos patrimônios integrantes da empresa, o Nome Empresarial, é confundido com o resguardo e proteção da Marca. A partir da premissa estabelecida, torna-se pertinente o estabelecimento da diferença entre tais conceitos, bem como da diferença entre os respectivos órgãos de registro a fim de esclarecer o exposto.

Mormente, o Nome Empresarial, também conhecido por Razão Social, é o nome “oficial” registrado na Junta Comercial e possui proteção com abrangência estadual, correspondente à circunscrição da respectiva Junta. Além disso, tem o objetivo de identificar a sociedade empresária ou o empresário individual em seus negócios. Sendo assim, em todos os instrumentos que a empresa vier a assinar, deverá constar o Nome Empresarial. A Marca, por sua vez, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços. Isto é, é a representação figurada de um produto ou serviço. Nesse sentido, a marca pode até se confundir com o nome de empresa, mas somente com o devido registro no INPI é que o titular da marca terá o direito de uso garantido em todo o território nacional.

Por conseguinte, ainda em aspecto comparativo, a Junta Comercial é um órgão do Governo que tem como responsabilidade realizar e armazenar os registros de atividades ligadas a empresas e sociedades empresárias. É na junta que acontece o nascimento de todas as empresas, uma vez que é nesta que os respectivos atos constituivos são levados a registro. Já o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma autarquia federal que possui a missão de fomentar a inovação e competitividade a serviço do desenvolvimento econômico e tecnológico do país, por meio da proteção efetiva da propriedade industrial (marcas, patentes desenhos industriais, dentre outros).

Por fim, a partir das diferenças supracitadas, fica evidente que o registro da empresa perante a Junta Comercial não garante propriedade e proteção a sua Marca, mas sim do Nome Empresarial em âmbito estadual. É apenas com o efetivo registro no INPI, enquanto único instituto competente para tal, que a Marca terá a devida proteção legal para uso exclusivo em todo o território nacional durante a vigência de 10 anos prorrogáveis, conferindo o respaldo jurídico para impedir que terceiros utilizem marca idêntica ou similar.