LGPD – Primeiras Sentenças e Considerações

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) que, em setembro de 2020 entrou em vigor no Brasil, é uma das grandes novidades recentes no mundo jurídico nacional. A LGPD vem para dar à pessoa física mais privacidade e controle de seus dados pessoais, fornecendo uma maior segurança contra o uso indevido, principalmente por parte das empresas, prestadoras de serviço/produto ou empregadoras, adequando a legislação nacional à realidade mundial. Tendo isso em mente, surge um questionamento: Como vem sendo aplicada a Lei pelo Judiciário após sua promulgação?

Primeiramente, é importante destacar que a LGPD demanda a modificação da forma como as empresas coletam, armazenam e utilizam dados pessoais internos e de seus consumidores, sendo um dado pessoal qualquer informação que possa levar à identificação de determinada pessoa. Obviamente é necessário um período de adaptação, tanto que, apenas em agosto de 2021, as sanções administrativas, que deverão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entrarão em vigor. Isso, porém, não impede que ações judiciais sejam propostas, utilizando como base a LGPD.

Em outubro de 2020 foi publicada a 1ª sentença judicial, favorável ao autor do processo (titular do dado), com fundamentação na LGPD. Uma construtora foi condenada por entregar os dados a terceiros sem autorização expressa do cliente (autor), que foi importunado por ligações de parceiros da empresa oferecendo mobília planejada e afins. No julgado mencionado, de nº 1080233-94.2019.8.26.0100, resta claro que a juíza da 13ª Vara Cível de São Paulo/SP concluiu que foi ferida a privacidade do cliente, sendo violada sua intimidade ao não apenas repassar seus dados pessoais, mas também revelar detalhes sobre a compra do imóvel.

A empresa condenada agora recorre, mas a sentença em 1º grau determinou o pagamento de indenização a título de dano moral no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além do impedimento do repasse de outros dados pessoais ou financeiros de seus clientes a terceiros, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada contrato indevido cuja má utilização das informações seja confirmada. O descrito acima é um aperitivo das possíveis sanções que futuramente serão aplicadas pela ANPD. Tais punições vão desde o pagamento de multas de até 2% do faturamento da condenada até a proibição total ou parcial de atividades que envolvam tratamento de dados.

Também já existe jurisprudência favorável à parte demandada (empresas controladoras e/ou operadoras), após provar a correta aplicação dos preceitos da LGPD nos tribunais pátrios, vide julgado de nº 1402961-84.2021.8.12.0000, Agravo de Instrumento relatado pelo Desembargador Alexandre Bastos, membro da 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Nesse caso, o Agravante (Pessoa Física) solicitou que a parte Agravada (Empresa) parasse de comercializar os seus dados pessoais, tais como CPF, telefone, endereço e outros. O Relator acabou por indeferir os pedidos dos autores e, apesar de ter sido em sede de agravo de instrumento, o caso descrito é fundamental ao sinalizar que a comercialização de dados é válida, desde que atendidos aos requisitos da LGPD.

Conclui-se, portanto, a extrema necessidade de adequação de todas as empresas aos termos da LGPD. Tona-se fundamental o estrito controle dos dados pessoais dos colaboradores/clientes desde o momento em que estes são coletados, circulam, permanecem, ficam armazenados e até são descartados. Para que servem, em que mãos e de quais setores passam, além da devida forma de armazenamento, seja em meio físico ou digital. Enquadrar-se devidamente aos requisitos da Lei pode evitar gastos elevados e indesejados, além de estremecer a relação de confiança com os fornecedores dos dados afetados, e até outras empresas colaboradoras que estejam em sintonia com as diretrizes da nova Lei. Por fim, importante salientar que não há motivos para desespero, todos com certeza ainda têm tempo hábil para correr atrás das adequações necessárias, com o auxílio de escritórios e consultorias que estão tomando a frente nestas demandas.


Por: André Garcia Filho