Arbitragem Expedita na Regulamentação do Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá (CAM-CCBC)

A partir do primeiro dia do mês de fevereiro do ano de 2021, houve o acréscimo do procedimento de Arbitragem Expedita no regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá (CAM-CCBC), através da Resolução Administrativa de nº 46/2021.

O procedimento de arbitragem expedita é algo ainda novo no Brasil. Trata-se de um procedimento de arbitragem mais célere, em que os custos da arbitragem são bastante reduzidos. O CAM-CCBC manterá uma tabela específica de taxas administrativas e de honorários dos árbitros.

Por exemplo, caso o procedimento seja de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o valor dos honorários do árbitro único será cotado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Caso as partes optassem pelo procedimento comum, os honorários dos Árbitros seriam no valor de aproximadamente R$ 118.125,00 (cento e dezoito mil, cento e vinte e cinco reais), conforme calculadora e tabela de despesas constante no site da Câmara.

Nesse diapasão, conforme exposto por Patrícia Kobayashi, secretária-geral do CAM-CCBC, a proposta da resolução é incentivar o uso racional de recursos para uma resolução satisfatória do conflito. A arbitragem expedita já é adotada em vários países e é uma alternativa excelente para as empresas que visam uma solução célere para seus litígios.

Ademais, de acordo com as regras do CAM-CCBC, o procedimento só não será aplicado no caso em concreto se: “(a) A convenção de arbitragem, que preveja a aplicação do Regulamento Padrão, tenha sido pactuada antes da data de entrada em vigor deste Regulamento de Arbitragem Expedita, salvo se as partes decidirem a ele aderir; ou, (b) As partes de comum acordo tiverem convencionado excluir a aplicação do Regulamento de Arbitragem Expedita”.

Ou seja, caso as partes não possuam interesse, devem deixar explicito a vontade de exclusão por meio da chamada cláusula opt out, na qual se exige a previsão expressa das partes, afastando explicitamente o mecanismo, sob pena deste produzir efeitos normalmente.

Esse tipo de arbitragem será conduzida por árbitro único, no caso do CAM-CCBC, fora definido que para que um conflito seja submetido à Arbitragem Expedita, é necessário que o valor em disputa não exceda R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Além disso, no regulamento, segundo o artigo 2, item 2.4, ficou estipulado que os prazos serão contados em dias corridos, o que corrobora com a celeridade do procedimento. A íntegra da Resolução Administrativa 46/2021, que dispõe sobre as regras para a Arbitragem Expedita, pode ser acessada através do Link https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/ra-46-2021-regulamento-de-arbitragem-expedita/

Compreende-se que a instauração desse tipo de procedimento no CAM-CCBC traz mais uma opção de Câmara Arbitral quando da elaboração das cláusulas compromissórias. Este fato, mais uma vez, reforça a suma importância da análise conjunta, de quem necessita dos serviços arbitrais, com um profissional da área, para a decisão sobre qual Câmara Arbitral mais interessante para à resolução do conflito, analisando-se desde o valor da contenda até o nível de complexidade e outros aspectos específicos.


Por: Letícia Aragão