Empreendimentos em crise: e agora, o que fazer?

Não raro, por fatores alheios à sua possibilidade de intervenção, os empreendedores se veem às voltas com processos de reestruturação e, até mesmo, de redirecionamento de seus negócios.

Até 2005, tal medida era juridicamente balizada pela instituto da concordata, que no âmbito da Lei n° 11.101 foi extinto, sendo introduzido no ordenamento nacional a Recuperação Judicial, que resulta em benefício legal à disposição dos empreendimentos para enfrentamento às crises, desde que explorem regularmente a atividade econômica há mais de 02 (dois) anos.

Nos dias atuais, este “remédio” jurídico se caracteriza como meio adequado para “estancar” os efeitos deletérios da pandemia do coronavírus, principalmente para as empresas recuperáveis, justamente porque o objetivo da Recuperação Judicial é a superação da crise do negócio, permitindo a continuidade da atividade econômica para evitar a falência, tendo por finalidade, nos termos do artigo 47 da referida Lei,  a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e do interesse dos credores no intuito de promover a preservação da empresa, de sua função social e do estímulo à atividade econômica.

Mas além do que isso, sob a adequada orientação de especialistas, as empresas poderão lograr o equacionamento de suas dívidas, ademais de manterem a sua boa reputação no mercado, o que não pode ser obtido de outra forma, mormente com a indesejável solução de “fechar as portas irregularmente”.

De fato, não existe razão para conservar um “CNPJ” quando a organização empresarial não mais puder desempenhar os fins para os quais foi constituída. Ou, quando não recuperável, desvirtuar a natureza do instituto, venha a lesar gravemente a comunidade de credores, a sociedade e o segmento empresarial no qual está inserido.

O remédio da recuperação judicial vem contribuir com o planejamento das empresas em dificuldades para que possam sanar, de forma transparente, as dificuldades momentâneas, dando um tratamento adequado aos credores e, assim, promover a proteção da continuidade da atividade empresarial.

Em verdade, o instituto se apresenta como uma evolução da execução coletiva, tornando-se um instrumento eficaz para a liquidação de ativos no intuito de honrar credores, que unem forças para recuperar a empresa e seus créditos.

Empresários, o remédio da recuperação judicial pode ser um grande aliado, na atual crise. Pensem a respeito!


Por Ana Carolina Lessa, coordenadora do contencioso estratégico. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP).